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Advogados de Ronnie Lessa deixam caso após delação premiada ser homologada

Defesa se diz contra acordo firmado e diz que atuou "sob perseguição" e "ameaças" em 12 processos contra ex-PM
20/03/2024 | 13h00

Após a divulgação do acordo de delação premiada do ex-policial militar Ronnie Lessa, homologado pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), os advogados do acusado de assassinar Marielle Franco e seu motorista Anderson Gomes deixaram o caso.

Segundo uma nota à imprensa assinada por Bruno Castro e Fernando Santana, o escritório “não atua para delatores” por “ideologia jurídica”. Eles pareceram surpresos com a divulgação do acordo feita ontem à noite pelo ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski.

Em sua delação premiada, Lessa mencionou dois mandantes como responsáveis pela morte da vereadora e de seu motorista. Lessa afirmou aos investigadores da Polícia Federal que um dos mandantes do assassinato é uma pessoa que possui foro de prerrogativa de função no STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Os advogados disseram ter “aversão ao instituto processual da delação premiada”, e que sempre deixaram isso muito claro para seus clientes.

“Desde o primeiro contato deixamos claro que ele não poderia contar com o escritório caso tivesse interesse em fechar um acordo de delação premiada”, escreveram.

Castro e Santana irão apresentar, ainda segundo a nota, “renúncia ao mandato em todos os doze processos que atuamos para ele, ou seja, a partir de hoje não somos mais advogados de Ronnie Lessa”.

Eles encerram o comunicado dizendo que, durante cinco anos, trabalharam para Lessa “sob perseguição” e “ameaças” pela “falta de discernimento sobre nosso trabalho como defensor”.

Ronnie Lessa em sua época de "caveira", como os PMs do Bope são conhecidos

Ronnie Lessa em sua época de “caveira”, no Bope

Leia o comunicado de ex-advogados de Ronnie Lessa:

Em vista do conteúdo da entrevista concedida ontem (19) pelo Ministro da Justiça Ricardo Lewandowski, na qual afirmou que Ronnie Lessa assinou acordo de delação premiada, manifestamo-nos:

− Por ideologia jurídica, nosso escritório não atua para delatores.

− Nossa indisposição à delação é genérica e pouco importa o crime cometido, quem tenha cometido e/ou contra quem foi cometido.

− Não atuar para delatores é uma questão principiológica, pré-caso, e nada tem a ver com qualquer interesse na solução ou não de determinada crime.

− Para todos os clientes, invariavelmente, sempre deixamos muito claro nossa aversão ao instituto processual da delação premiada.

− Com Ronnie Lessa não foi diferente.

− Desde o primeiro contato deixamos claro que ele não poderia contar com o escritório caso tivesse interesse em fechar um acordo de delação premiada.

− Talvez, não por outro motivo que nós não fomos chamados por ele para participar do processo de delação firmado.

− Nesse cenário, apresentaremos renúncia ao mandato em todos os doze processos que atuamos para ele, ou seja, a partir de hoje não somos mais advogados de Ronnie Lessa.

− Nos cinco anos em que atuamos nos processos honramos nosso juramento como advogado, mesmo sob perseguição, mesmo sob ameaças, mesmo sob a falta de discernimento sobre nosso trabalho como defensor.

− Como avaliza nosso Código de Ética e Disciplina: “Não há causa criminal indigna de defesa, cumprindo ao advogado agir, como defensor, no sentido de que a todos seja concedido tratamento condizente com a dignidade da pessoa humana, sob a égide das garantias constitucionais.

Rio de Janeiro, 20 de março de 2024.”

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