O Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mudaram as regras de concessão do auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, por meio da análise de documentos médicos, sem perícia presencial. Com a alteração, quem tiver o benefício negado poderá solicitar uma reanálise em até dez dias após tomar ciência da decisão e apresentar novos documentos médicos ou odontológicos.
A mudança foi estabelecida por portaria conjunta publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira (6) e já está em vigor. A nova avaliação será realizada pela Perícia Médica Federal.
O segurado que optar por entrar diretamente com recurso durante o prazo de dez dias perderá a possibilidade de solicitar a reanálise. Caso escolha a nova avaliação, o prazo para recorrer começará a contar após a divulgação da decisão sobre o pedido.
Após duas negativas, pedido vai para perícia
A portaria também determina que, após dois indeferimentos consecutivos pela análise documental, os pedidos seguintes sejam encaminhados obrigatoriamente para agendamento de perícia médica.
O exame poderá ser presencial ou realizado por telemedicina, desde que o segurado cumpra os requisitos para essa modalidade. A exigência continuará valendo até que haja concessão do benefício por uma dessas duas formas de avaliação.
As novas regras se aplicam às negativas comunicadas a partir desta sexta-feira (6).
Como funciona o auxílio sem perícia?
A análise documental é realizada pelo Atestmed, sistema que permite solicitar o auxílio por incapacidade temporária pelo site ou aplicativo Meu INSS, com o envio de atestados e exames, sem necessidade imediata de perícia presencial.
O benefício é destinado aos segurados que ficam temporariamente impossibilitados de trabalhar por motivo de doença ou outra condição de saúde.
Em março deste ano, o governo ampliou de 60 para até 90 dias o período máximo de afastamento concedido pelo Atestmed. Em setembro, a regra foi prorrogada por mais 365 dias.
Para a análise, os documentos médicos precisam estar legíveis e sem rasuras, além de apresentar identificação do segurado, data de emissão, tempo estimado de afastamento, diagnóstico ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID) e identificação do profissional responsável.
Mudanças após cobrança do TCU
As regras do Atestmed vêm sendo alteradas após cobranças do Tribunal de Contas da União (TCU). Em novembro de 2025, o órgão determinou que o Ministério da Previdência, o INSS e a Dataprev adotassem medidas para reduzir riscos de fraude no sistema.
Entre as providências estavam a criação de mecanismos para verificar a autenticidade dos atestados, o reforço dos controles internos e a adoção de medidas para garantir a avaliação da incapacidade do trabalhador e do período adequado de afastamento.