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Gilmar Mendes vota para manter foro privilegiado após fim de mandatos de políticos

Por causa da regra atual, defesa de Bolsonaro alega que caso da adulteração do cartão de vacinação não deveria ser julgado no STF
29/03/2024 | 09h12

O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar hoje um caso que deve determinar uma mudança na discussão sobre o alcance do foro privilegiado. No plenário virtual, os ministros analisam recurso enviado pelo ministro Gilmar Mendes que altera critérios sobre foro por prerrogativa de função, o chamado foro privilegiado, definidos pela Corte há seis anos, em 2018.

Gilmar Mendes votou para que o foro por prerrogativa de função seja aplicado nos julgamentos de crimes praticados no cargo e em razão de suas funções mesmo depois do término dos mandatos de políticos, seja por renúncia, não reeleição, cassação ou outros motivos.

Devido à regra estabelecida em 2018, advogados do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), já alegaram que, casos como o da possível adulteração do cartão de vacina não deveriam estar no Supremo. O objetivo é que o trâmite do processo recomece em instância inferior e, por isso, tenha um prazo de tramitação mais longo até decisão final.

Gilmar Mendes defende ampliar prazo de foro privilegiado, o que contraria Bolsonaro

Gilmar Mendes defende ampliar prazo de foro privilegiado, o que contraria Bolsonaro

Sustentação de Gilmar Mendes

A data prevista para o fim deste julgamento é 8 de abril. Mas um pedido de vista ou de destaque pode transferir a discussão do plenário virtual para o presencial.

O caso analisado pelo plenário virtual é um habeas corpus movido pela defesa do senador Zequinha Marinho (Podemos–PA), réu em uma ação penal na Justiça Federal do Distrito Federal por supostamente, enquanto foi deputado federal, ter ordenado que servidores de seu gabinete devolvessem 5% de seus salários para o PSC, então seu partido. Ele é réu pelo crime de concussão, mas a defesa argumenta que o caso deve ficar no STF porque desde 2007 ele exerce cargos com foro privilegiado, antes de ser senador. O parlamentar nega os crimes.

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