O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu em caráter liminar sustar a execução de emendas impositivas até que os poderes Legislativo e Executivo, “em diálogo institucional, regulem os novos procedimentos” de acordo com novos parâmetros, como critérios técnicos de eficiência, transparência e rastreabilidade. Na prática, a decisão tira do Legislativo o domínio de bilhões de reais do orçamento que até então eram repassados automaticamente e devolve ao Executivo o poder de aprovar ou não a execução das emendas.
Não serão afetados recursos para “obras efetivamente já iniciadas e em andamento, conforme atestado pelos órgãos administrativos competentes, ou de ações para atendimento de calamidade pública formalmente declarada e reconhecida”.
A decisão de Dino responde a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) impetrada pelos escritórios de advocacia Warde e Cittadino em nome do PSOL.
O ministro considerou que não é compatível com a Constituição a execução de emendas ao orçamento que não obedeçam a critérios técnicos de eficiência, transparência e rastreabilidade. Por isso, determinou que fica impedida “qualquer interpretação que confira caráter absoluto à impositividade de emendas parlamentares”.
Dino reconheceu como dever do Poder Executivo “aferir, de modo motivado e transparente, se as emendas parlamentares estão aptas à execução, conforme requisitos técnicos constantes da Constituição Federal, normas legais e regulamentares”. Dessa forma, impede que emendas parlamentares sejam executadas automaticamente, sem que o governo as examine e considere adequadas às políticas públicas e à legalidade.
A liminar também determina que as emendas parlamentares impositivas, quaisquer que sejam as modalidades existentes ou que venham a ser criadas, só serão executadas se atendidos os requisitos da Constituição e da legislação em vigor.
Pela decisão, também passa a ser exigida a apresentação prévia de plano de trabalho, “a ser aprovado pela autoridade administrativa competente, verificando a compatibilidade do objeto com a finalidade da ação orçamentária, a consonância do objeto com o programa do órgão executor, a proporcionalidade do valor indicado e do cronograma de execução”. Também é exigida a “compatibilidade com a lei de diretrizes orçamentárias e
com o plano plurianual”.
STF: análise preliminar
Dino frisou que as emendas parlamentares impositivas devem ser executadas nos termos e nos limites da ordem jurídica, e não ficar sob a liberdade absoluta do parlamentar autor da emenda.
O rito estabelecido com as emendas constitucionais, a seu ver, tira grande parte da liberdade de decisão do Poder Executivo sobre a implementação de políticas públicas e transforma os membros do Poder Legislativo em uma espécie de “co-ordenadores de despesas”.
Ainda de acordo com o relator, as alterações na Constituição Federal não podem ir contra cláusulas pétreas, como o princípio da separação de Poderes.
O ministro assinalou ainda que é dever do Poder Executivo verificar, de modo motivado e transparente, se as emendas estão aptas à execução, conforme requisitos técnicos constantes da Constituição Federal e das normas legais.
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