O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, negou nesta sexta-feira (16) o pedido do Congresso para derrubar a decisão do ministro Flávio Dino que suspendeu a execução de emendas.
A argumentação de Barroso se concentra no fato de que as intervenções da presidência do STF contra decisões de outros ministros do Supremo se dão em circunstâncias excepcionais. Para Barroso, não é o caso.
“As decisões que se pretende suspender foram submetidas a referendo pelo colegiado do STF, em sessão virtual extraordinária convocada antes do ajuizamento do pedido de suspensão e já em curso. Não se justifica a atuação monocrática desta presidência para sustar os efeitos de decisões proferidas por um de seus integrantes, em sede de suspensão de liminar, quando tais decisões já estão sendo objeto de deliberação pelo colegiado do Tribunal”, afirmou Barroso.
Barroso destaca consenso entre poderes
Para o presidente do STF, o voto apresentado pelo ministro Flávio Dino “sinaliza a possibilidade de construir solução consensual para a questão, em reunião institucional com representantes dos três poderes.”
Também hoje, ministros do STF começaram a julgar no plenário virtual a suspensão das emendas impositivas.
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu em caráter liminar sustar a execução de emendas impositivas até que os poderes Legislativo e Executivo, “em diálogo institucional, regulem os novos procedimentos” de acordo com novos parâmetros, como critérios técnicos de eficiência, transparência e rastreabilidade. Na prática, a decisão tira do Legislativo o domínio de bilhões de reais do orçamento que até então eram repassados automaticamente e devolve ao Executivo o poder de aprovar ou não a execução das emendas.
Os votos podem ser inseridos no sistema eletrônico do STF até o fim da noite desta sexta-feira (16). No Supremo, há expectativa de que a maioria dos ministros confirme as medidas determinadas por Dino.
Pedido do Congresso e de partidos
A Câmara dos Deputados, o Senado Federal e dez partidos políticos apresentaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedido de suspensão das decisões liminares do ministro Flávio Dino que interromperam o pagamento de emendas impositivas ao Orçamento da União.
No pedido, o Congresso questiona a legalidade e a constitucionalidade dos atos monocráticos de Dino e argumenta que as decisões foram proferidas fora de qualquer contexto de urgência que justificasse uma análise isolada e não colegiada.
“As decisões representam uma tentativa de controle de atos concretos da Administração Pública e do Poder Legislativo e causam danos imediatos, diretos e concretos ao interesse público, pois paralisam políticas e obras públicas de suma importância para a população e as gestões estaduais e municipais”, diz o documento.
Entenda as decisões de Dino sobre emendas
Na quarta-feira (14), Flávio Dino suspendeu a execução de emendas impositivas (individuais e de bancada) apresentadas por deputados federais e senadores ao Orçamento.
O ministro considerou que não é compatível com a Constituição a execução de emendas que não obedeçam a critérios técnicos de eficiência, transparência e rastreabilidade. Por isso, determinou que fica impedida “qualquer interpretação que confira caráter absoluto à impositividade de emendas parlamentares”.
Dino reconheceu como dever do Poder Executivo “aferir, de modo motivado e transparente, se as emendas parlamentares estão aptas à execução, conforme requisitos técnicos constantes da Constituição Federal, normas legais e regulamentares”. Dessa forma, impede que emendas parlamentares sejam executadas automaticamente, sem que o governo as examine e considere adequadas às políticas públicas e à legalidade.
A liminar também determina que as emendas parlamentares impositivas, quaisquer que sejam as modalidades existentes ou que venham a ser criadas, só serão executadas se atendidos os requisitos da Constituição e da legislação em vigor.
Pela decisão, também passa a ser exigida a apresentação prévia de plano de trabalho, “a ser aprovado pela autoridade administrativa competente, verificando a compatibilidade do objeto com a finalidade da ação orçamentária, a consonância do objeto com o programa do órgão executor, a proporcionalidade do valor indicado e do cronograma de execução”. Também é exigida a “compatibilidade com a lei de diretrizes orçamentárias e
com o plano plurianual”.
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