O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o dia 20 de setembro a retomada do julgamento que discute dois recursos com pedido de volta da “revisão da vida toda” do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O julgamento será em plenário virtual e os ministros poderão inserir os votos no sistema eletrônico até o dia 27. Houve interrupção no julgamento depois que o ministro Alexandre de Moraes pediu para o tema ser julgado no plenário físico, presencial.
Após desistência de Moraes, no entanto, o julgamento será retomado no plenário virtual. No momento, da suspensão, o placar era de 5 votos a 0 para negar os recursos e manter a decisão anterior do STF.
Será analisado pelos ministros do Supremo recurso contra decisão tomada em março deste ano, que derrubou a possibilidade de pedido da correção ao julgar duas ações de 1999, as ADIs (Ações Direta de Inconstitucionalidade) 2.110 e 2.111.
Decisão do STF
Em março deste ano, o Supremo derrubou o mecanismo que permitia ao segurado do INSS escolher a regra mais vantajosa para calcular o valor da aposentadoria. A revisão da vida toda do INSS pede para incluir, no cálculo da renda previdenciária, salários antigos, de antes de julho de 1994.
No entendimento do STF, porém, a aplicação do fator previdenciário é obrigatória. Depois disso, o Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) recorreram do novo entendimento contra a tese fixada.
Os recursos alegam que é possível conciliar a constitucionalidade da lei com a possibilidade de o segurado escolher outra regra, isto é, a revisão da vida toda. O ministro Nunes Marques, relator do caso, porém, votou pela rejeição dos pedidos.
De acordo com o ministro, a nova decisão do plenário, tomada neste ano, apenas reestabelece “a compreensão manifestada desde o ano 2000” pelo próprio STF, o que “supera” a tese da revisão da vida toda.
Na avaliação do governo, a revisão da vida toda traria uma despesa de R$ 480 bilhões aos cofres públicos ao longo dos anos. O Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev) contesta o valor, que segundo o instituto, chegaria a R$ 3,1 bilhões.
INSS
Após a decisão do STF, os regimes ficaram assim:
- Quem era segurado do INSS antes de 99 (data da reforma): fica na regra de transição. A regra de transição prevê que o valor do benefício deverá considerar 80% dos maiores salários de toda a vida do trabalhador, excluídos os salários anteriores a julho de 1994.
- Quem entrou na Previdência depois de 99: fica no regime que leva em conta o fator previdenciário (o valor é obtido a partir da média simples dos salários de contribuição de todo o período contributivo, sem a especificação de limites de tempo).
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