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A Câmara dos Deputados aprovou terça (13) o texto da segunda fase da regulamentação da reforma tributária sobre o consumo, que define o imposto sobre heranças, conhecido como ITCMD (Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos).

A proposta aprovada determina, por exemplo, que planos de previdência privada poderão ser taxados ao serem transmitidos para o herdeiro do investidor.

Também prevê isenção de doações ou heranças para instituições sociais e uma regra para que heranças sejam tributadas por uma alíquota progressiva.

A segunda fase da regulamentação da reforma também fixa as regras para a composição do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), criado para substituir o ICMS (estadual) e o ISS (municipal).

O Comitê Gestor reunirá representantes de todos os entes federados para coordenar a arrecadação, a fiscalização, a cobrança e a distribuição desse imposto aos entes federados, elaborar a metodologia e o cálculo da alíquota; entre outras atribuições.

O texto segue, agora, para a aprovação do Senado, que deve definir também a nova alíquota máxima do ITCMD.

A inclusão dos planos de previdenciária privada PGBL e VGBL na incidência do imposto sobre doações e causa mortis não estavam no texto original do Executivo. O texto aprovado pela Câmara é do deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE).

Entenda como vai funcionar o imposto sobre heranças

ITCMD: é um imposto estadual que deve ser pago pelos contribuintes que recebem dinheiro, bens ou direitos, por meio de herança ou doação. Cada estado tem sua própria página na internet para que o cidadão possa fazer a declaração, e tem sua alíquota específica de imposto a pagar, que não pode ultrapassar 8% sobre o valor da herança ou doação, de acordo com a atual regra em vigor, determinada pelo Senado.

O que muda: a reforma tributária torna obrigatória a cobrança de uma alíquota progressiva sobre as heranças, até atingir uma nova alíquota máxima, que será definida pelo Senado. Dessa forma, os patrimônios menores serão taxados com alíquotas também menores, e quanto maior for o valor da herança, maior será a taxa a ser paga. A alíquota máxima será aplicada somente nos grandes patrimônios. Cada estado definirá o que considera um “grande patrimônio”.

Instituições beneficentes: a reforma isenta da cobrança do ITCMD instituições beneficentes que trabalhem em prol da sociedade. São elas:

  • entidades públicas, religiosas, políticas, sindicais;
  • instituições sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social.

Alíquota: ainda não foi definida, mas ficará a cargo dos estados e do Distrito Federal definir quais serão as alíquotas cobradas sobre os patrimônios, a depender de qual o valor e outras características da herança, como o legado deixado por ela ou doações realizadas com o valor. Mas a tendência é que a alíquota seja uniforme em todo o país. Como dito, o Senado vai definir a alíquota máxima.

Previdência privada: o ITCMD também será cobrado sobre planos de previdências privadas no momento em que forem transferidos aos herdeiros. Mas ficará a cargo dos estados decidir se os planos de previdência privada serão taxados e qual será o valor da alíquota. No entanto, o Senado definirá uma alíquota máxima para a cobrança do ITCMD sobre a previdência.

  • Diferenças entre planos: pelo texto aprovado pela Câmara, se o plano for o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), o investimento será taxado independentemente do prazo em que os recursos já estiverem investidos por quem está transmitindo a herança. No caso do VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), o investimento só será taxado se os recursos estiverem investidos há menos de cinco anos. Para investimentos no VGBL que ultrapassem o prazo dos cinco anos, mesmo quando forem transmitidos aos herdeiros, não haverá a cobrança de imposto.

Redação ICL Economia
Com informações das agências de notícias e do g1

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