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Saiba como vai funcionar o novo consignado; Lula pede ao povo para ‘não gastar o que não tem’

Novos empréstimos pela modalidade estarão disponíveis a partir de 21 de março
13/03/2025 | 10h53
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Ao lado de ministros, o presidente Lula (PT) assinou, na quarta-feira (12), a MP (medida provisória) que lança o novo consignado, iniciativa batizada de “Crédito do Trabalhador”, alertando que o povo “não pode gastar o que não tem”.

“O empréstimo é muito bom quando a gente pega para utilizar em uma coisa que vai aumentar o nosso patrimônio. A gente não pode ficar habituado a pegar o empréstimo para pagar outro empréstimo – a gente não vai melhorar a vida assim. A gente tem que fazer o empréstimo para comprar alguma coisa que melhore a nossa capacidade de viver melhor”, alertou Lula em cerimônia no Palácio do Planalto, em Brasília.

O novo consignado permitirá a oferta de crédito consignado para trabalhadores do setor privado com carteira assinada (CLTs).

“Os dirigentes sindicais que estão aqui têm que pegar um carro de som e ir para a porta da fábrica e dizer para os trabalhadores que agora eles podem ter crédito barato para que possam sair do endividamento em que se meteram, sair da mão do agiota, sair da mão de banco, que cobra 10%, 12% de juros, sair e procurar o crédito mais barato que puderem encontrar”, orientou o presidente.

O novo modelo entrará em operação a partir de 21 de março, mas só para novos contratos.

O país tem hoje 47 milhões de trabalhadores formais, incluindo 2,2 milhões de domésticos, 4 milhões de trabalhadores rurais, além de empregados de MEls, que hoje estão excluídos da consignação privada.

Segundo dados da Febraban (Federação Brasileira de Bancos), a estimativa é que, em até quatro anos, cerca de 19 milhões de celetistas optem pela consignação dos salários, o que pode representar mais de R$ 120 bilhões em empréstimos contratados.

Pelo sistema, o trabalhador pode usar como garantia até 10% do saldo no FGTS e 100% da multa rescisória em caso de demissão.

Etapas do novo consignado

  • 21 de março: só estarão disponíveis novos empréstimos pela modalidade.
  • 25 de abril: para quem já tem consignado ativo, será possível fazer a migração para o novo modelo a partir dessa data dentro da mesma instituição financeira.
  • 6 de junho: a partir dessa data, poderá ser feita a portabilidade entre os bancos.

Atualmente, o juro médio cobrado em empréstimos consignados do setor privado é de 40,8% ao ano. Já as linhas de crédito sem garantia tem juros muito mais altos. O crédito pessoal, por exemplo, é de 103,4% ao ano, em média.

Taxas menores

Há uma expectativa dentro do governo de que o novo consignado promova redução adicional das taxas cobradas no consignado, com maior aproximação com o que é cobrado no consignado do setor público (23,8% ao ano, em médio). Outra previsão é de aumento do prazo de empréstimo.

A exemplo do que já acontece na modalidade atualmente em vigor, o novo consignado permite o desconto das mensalidades diretamente na folha de pagamento, o que reduz o risco de inadimplência para os bancos e permite uma taxa de juros mais baixa. O problema, porém, é que, no modelo atual, poucos trabalhadores com carteira assinada têm acesso à modalidade.

Isso porque depende de um convênio bilateral entre os bancos e os empregadores, o que limita o alcance aos funcionários de grandes empresas.

Ainda assim, há pouco apetite das instituições financeiras pela linha devido aos riscos de não pagamento, como no momento de demissão.

Novidade

A novidade é que o crédito poderá ser ofertado por uma plataforma dentro da Carteira de Trabalho Digital. Lá, o público-alvo poderá comparar as taxas dos bancos.

As instituições financeiras, por sua vez, terão acesso a informações do eSocial, sistema do governo em que as empresas registram dados empregatícios, para analisar o risco das operações.

O limite da parcela do empréstimo será de 35% do salário (a chamada margem consignável).

Perguntas e respostas

COMO VAI FUNCIONAR?

Por meio do app da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), o trabalhador tem a opção de requerer a proposta de crédito. Para isso, seguindo as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), autoriza as instituições financeiras habilitadas pelo Ministério do Trabalho a acessar dados como nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa.

QUANTO TEMPO PARA RECEBER AS OFERTAS?

A partir da autorização de uso dos dados, o trabalhador recebe as ofertas em até 24h, analisa a melhor opção e faz a contratação no canal eletrônico do banco.

COMO SERÁ FEITO O DESCONTO DAS PARCELAS?

As parcelas do empréstimo serão descontadas na folha do trabalhador mensalmente, por meio do eSocial, observada a margem consignável de 35% do salário. Após a contratação, o trabalhador acompanha mês a mês as atualizações do pagamento. A partir de 25 de abril, o trabalhador também poderá fazer contratações pelos canais eletrônicos dos bancos.

QUEM TEM DIREITO?

O trabalhador com carteira assinada, inclusive rurais e domésticos, além de MEIs.

QUANDO O CRÉDITO DO TRABALHADOR ESTARÁ DISPONÍVEL? 

A partir de 21 de março de 2025.

SE EU JÁ TIVER UM CONSIGNADO, POSSO MIGRAR?

Os trabalhadores que já tem empréstimos com desconto em folha podem migrar o contrato existente para o novo modelo a partir de 25 de abril deste ano.

EM CASO DE DEMISSÃO, COMO FICAM AS PARCELAS DEVIDAS?

No caso de desligamento, o desconto será aplicado sobre as verbas rescisórias, observado o limite legal.

O QUE PODE SER DADO COMO GARANTIA DE PAGAMENTO DO EMPRÉSTIMO?

O trabalhador pode usar até 10% do saldo no FGTS para garantias e ainda 100% da multa rescisória em caso de demissão.

O PROCESSO É SÓ PELA CARTEIRA DIGITAL OU POSSO IR AOS BANCOS?

Inicialmente, somente na CTPS Digital. A partir de 25 de abril, o trabalhador poderá também iniciar contratações pelos canais eletrônicos dos bancos. Pela CTPS Digital, o trabalhador tem a possibilidade de receber propostas de todos os bancos interessados, o que permite comparação e a escolha mais vantajosa.

AS OPERAÇÕES SERÃO SÓ POR BANCOS HABILITADOS?

Sim. A estimativa é que mais de 80 instituições financeiras estejam habilitadas. O início da habilitação se dará a partir da publicação da Medida Provisória.

OS BANCOS TERÃO ACESSO A TODOS OS DADOS DO TRABALHADOR?

Apenas os dados necessários para que as instituições façam propostas de crédito: nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa.

SERÁ AUTOMÁTICA A MIGRAÇÃO DO CRÉDITO DIRETO AO CONSUMIDOR (CDC) PARA O CRÉDITO DO TRABALHADOR?

O trabalhador que tiver CDC deve procurar uma instituição financeira habilitada, caso queira fazer a migração para o Crédito Trabalhador.

DEPOIS DE REALIZAR O CRÉDITO DO TRABALHADOR, O TRABALHADOR PODE FAZER A PORTABILIDADE PARA UM BANCO COM TAXAS MELHORES?

Sim. A portabilidade estará disponível a partir de junho de 2025.

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