O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma hoje o julgamento da validade do marco temporal com o voto do ministro Luiz Fux. A sessão foi reaberta ontem com o voto do ministro Dias Toffoli, que ficou com a maioria de 5 x 2 contrária a essa tese. O voto de Fux, portanto, poderá ser o sexto contra o marco temporal, consolidando a maioria.
A tese em julgamento propõe que só podem ser demarcadas terras que já eram ocupadas pelos indígenas no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. Até agora, somente André Mendonça e Kassio Nunes Marques votaram a favor dessa proposta.
Em seu voto, Toffoli defendeu que seja estabelecido um outro parâmetro de tempo para a resolução de conflitos sobre essas áreas.
“A Constituição não optou pela teoria da posse imemorial. Há que se ter um vínculo. Agora, esse vínculo não está obrigatoriamente no marco de 5 de outubro de 1988″, disse. “Estamos a julgar, não situações concretas, estamos aqui julgando o destino dos povos originários do nosso país.”
O ministro Edson Fachin, relator da matéria, entendeu que a teoria do marco temporal não leva em conta classificação dos direitos indígenas como fundamentais, ou seja, cláusulas pétreas que não podem ser suprimidas por emendas à Constituição.
Precisam ser definidos, no entanto, questões como a indenização de não indígenas que ocupam hoje terras dos povos e a compensação à população originária quando já não for mais possível conceder a área reivindicada.
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