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Por Cleber Lourenço

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu nesta terça-feira (2) o pedido da defesa do general Walter Braga Netto para ampliar o prazo de apresentação das alegações finais na Ação Penal 2668 que investiga a tentativa de golpe de Estado no Brasil, o pedido envolve os integrantes do chamado Núcleo 1, apontado como a cúpula político-militar da articulação golpista.

Braga Netto, ex-ministro da Defesa e candidato a vice-presidente na chapa de Jair Bolsonaro em 2022, alegou que o caso possui “enorme extensão e complexidade” e que não haveria risco de prescrição. Com base nesses argumentos, a defesa requereu prazo em dobro para apresentação das alegações. Moraes, porém, rejeitou o pedido e reafirmou que o rito previsto na Lei 8.038/1990 já garante prazo suficiente, mesmo em processos com grande volume de documentos.

A decisão atinge diretamente os réus do Núcleo 1, formado por Jair Bolsonaro, Braga Netto, Mauro Cid, Augusto Heleno, Anderson Torres, Paulo Sérgio Nogueira, Almir Garnier e Alexandre Ramagem, todos acusados de participar de uma estrutura para subverter o resultado das eleições e atacar o Estado Democrático de Direito.

Linha do tempo do golpe: Braga Netto e Bolsonaro participaram
General Braga Netto e o ex-presidente Jair Bolsonaro (Foto: Divulgação / PR)

Decisão de Moraes

O ministro também reiterou a jurisprudência do STF de que ações penais com réus presos não têm suspensão de prazos durante o recesso do Judiciário (2 a 31 de julho). Moraes citou uma série de precedentes recentes para manter o calendário processual e evitar atrasos no julgamento da ação.

Com a decisão, fica mantido o prazo de 15 dias úteis para cada parte apresentar suas alegações finais, conforme fixado em despacho anterior de 27 de junho. As defesas deverão ser intimadas eletronicamente e a Procuradoria-Geral da República já foi comunicada.

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