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Por Cleber Lourenço

O Banco Master, que já está no centro de investigações da Polícia Federal relacionadas a operações de crédito consignado e contratos firmados com governos estaduais e municipais, agora aparece no foco de outra controvérsia. Ações judiciais movidas por consumidores contra a instituição financeira passaram a ser classificadas pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) com o alerta “Litigância Abusiva: Analisar indícios” logo na distribuição dos processos, antes de qualquer análise judicial conhecida sobre o mérito das demandas.

A prática levou o advogado Edson Augusto Ferreira Alcântara a acionar o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). No Pedido de Providências apresentado ao órgão, ele sustenta que processos patrocinados por seu escritório vêm sendo sistematicamente marcados pelo sistema do tribunal e questiona a legalidade, a transparência e os critérios utilizados para gerar a classificação.

A reportagem teve acesso a uma nova ação distribuída nesta semana contra o Banco Master. O processo, no qual uma consumidora questiona supostas irregularidades em um contrato de crédito consignado, já apareceu na autuação com o alerta “Litigância Abusiva: Analisar indícios”, repetindo o padrão apontado pelo advogado ao CNJ.

As ações patrocinadas por Alcântara tratam, em sua maioria, de alegações de contratação fraudulenta de empréstimos consignados, Reserva de Margem Consignável (RMC) e Reserva de Cartão de Crédito Consignado (RCC). Os consumidores pedem o reconhecimento da inexistência dos contratos ou dos débitos, a devolução dos valores descontados e indenização por danos morais, sustentando que sofreram descontos indevidos ou que jamais autorizaram as operações.

O contexto amplia a relevância da discussão. As operações de crédito consignado também estão entre as frentes investigadas pela Polícia Federal no caso Banco Master, que envolve contratos firmados pela instituição para operar empréstimos destinados a servidores públicos em estados, municípios e outros órgãos públicos. Paralelamente, o banco enfrenta uma série de questionamentos envolvendo sua atuação no mercado financeiro e está em processo de liquidação extrajudicial decretado pelo Banco Central.

É justamente nesse cenário que consumidores que recorrem à Justiça para contestar contratos de consignado contra o banco passam a ver seus processos classificados como casos de possível litigância abusiva antes mesmo da primeira manifestação judicial.

Na representação encaminhada ao CNJ, o advogado afirma que a classificação não é um episódio isolado. Ele anexou outros processos patrocinados por seu escritório que também receberam o mesmo alerta, inclusive ações contra o próprio Banco Master, enquanto processos semelhantes patrocinados por outros advogados não apresentariam a mesma classificação. A principal tese da petição é que o mecanismo realiza uma triagem automática antes da análise individualizada de cada caso.

Segundo o documento, o sistema estaria ligado ao Núcleo de Monitoramento do Perfil de Demandas (NUMOPEDE) e ao Centro de Inteligência da Justiça de Minas Gerais (CIJMG). O advogado sustenta que, além da classificação, o monitoramento passou a produzir efeitos concretos sobre a tramitação das ações.

Entre eles, estariam diligências realizadas por oficiais de Justiça nas residências dos clientes para confirmar se realmente contrataram o escritório, autorizaram o ajuizamento das ações e conheciam o advogado responsável. Em requerimento apresentado à Ordem dos Advogados do Brasil em Minas Gerais (OAB-MG), Alcântara afirma que essas diligências já somam quase 300 diligências de investigação a clientes, a maior parte deles autores de ações contra instituições financeiras.

No documento encaminhado à entidade, o advogado afirma que os mandados incluem perguntas sobre a forma de contratação do escritório, eventual indicação por terceiros, comparecimento ao escritório e até sobre supostas promessas de benefícios em razão do ajuizamento das ações. Para ele, as diligências extrapolam a simples confirmação da procuração e acabam funcionando como um mecanismo de investigação da atuação profissional dos advogados.

Paralelamente, Alcântara abriu outra frente de questionamento contra o TJMG. Em junho, protocolou um requerimento com base na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), pedindo que o tribunal esclareça se utiliza o número de inscrição na OAB como um dos critérios para a classificação dos processos, quais dados pessoais alimentam o sistema, se existe supervisão humana antes da inserção do alerta, quem autorizou a exibição pública da informação na capa dos processos e qual ato normativo fundamenta o procedimento.

O TJMG confirmou o recebimento do requerimento e informou inicialmente que a demanda seria encaminhada às áreas competentes. Posteriormente, comunicou que o assunto exigia prazo adicional em razão da complexidade das questões apresentadas. Na última terça-feira (15), após nova cobrança do advogado, respondeu apenas que o pedido permanece “em tratativa junto à área responsável” e que a análise “não depende exclusivamente de informações extraídas dos sistemas”, sem responder objetivamente aos questionamentos formulados.

Na representação apresentada ao CNJ, Alcântara também aponta uma aparente contradição entre manifestações oficiais do próprio Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Enquanto o CIJMG e o NUMOPEDE afirmam atuar com dados agregados e impessoais, sem direcionamento a profissionais específicos, um despacho judicial anexado ao procedimento registra expressamente que o advogado estaria sendo “monitorado pelo CIJMG e Numopede do TJMG”, circunstância utilizada como fundamento para a adoção de diligências em processos patrocinados por seu escritório.

O pedido encaminhado ao CNJ requer que o tribunal informe quais critérios utiliza para gerar o alerta “Litigância Abusiva: Analisar indícios”, esclareça se o número da OAB integra os parâmetros da ferramenta, apresente a base normativa para o funcionamento do sistema, explique como essas informações são compartilhadas com magistrados e determine a adequação do mecanismo às regras de transparência, governança e proteção de dados previstas para o uso de sistemas automatizados no Poder Judiciário.

Para Alcântara, a discussão ultrapassa seu caso individual e pode afetar diretamente consumidores que recorrem ao Judiciário para contestar contratos bancários.

“É preocupante que um sistema automatizado do TJMG venha marcando muitos advogados que, legitimamente, enfrentam as operações bancárias fraudulentas e representam os interesses dos mais vulneráveis, como idosos, pobres, minorias e pessoas com baixa instrução”, afirmou.

O advogado sustenta que a política adotada pelo tribunal acaba impondo obstáculos ao acesso à Justiça justamente para consumidores em situação de maior vulnerabilidade.

“O TJMG vem sistematicamente dificultando que as vítimas de fraudes bancárias tenham acesso à Justiça, seja através da criminalização dos profissionais que atuam na advocacia de massa ou através da criação de barreiras burocráticas pensadas para promover a extinção prematura dos processos. Entre elas, cito especialmente a exigência de vasta documentação financeira para provar que o cidadão não tem condições de arcar com as custas processuais, mesmo quando já demonstrou ser beneficiário do INSS e recebe pouco mais de um salário mínimo.”

Alcântara também critica a falta de transparência do tribunal sobre a política de combate à chamada litigância abusiva.

“O Tribunal alega que está combatendo a litigância abusiva, mas não apresenta números, métricas ou qualquer parâmetro que possa justificar tais condutas. O assunto é tão obscuro que nem mesmo o relatório ‘Justiça em Números 2026’, publicado pelo CNJ, faz qualquer menção à matéria.”

Segundo o advogado, os requerimentos apresentados ao TJMG, ao CNJ e à OAB-MG têm justamente o objetivo de esclarecer quantos advogados são monitorados, quais critérios levam à classificação dos processos, quantas diligências efetivamente identificaram irregularidades, quantas confirmaram que as ações eram legítimas e quais indicadores demonstram a efetividade do modelo adotado. Até o momento, afirma, essas informações não foram disponibilizadas pelo tribunal.

O outro lado

O TJMG informou, em resposta ao requerimento apresentado com base na LGPD, que a demanda permanece sob análise das áreas responsáveis e que o tema não depende apenas de informações extraídas dos sistemas internos. Até o momento, o tribunal não respondeu aos questionamentos sobre os critérios utilizados para a classificação dos processos nem sobre o funcionamento do mecanismo apontado na representação apresentada ao CNJ.

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