Alerj defende no STF ‘dever legal de matar’ previsto na gratificação faroeste

Comissão de Direitos Humanos critica medida que incentiva letalidade policial e riscos sociais
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Por Tempo Real 

A Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) enviou um ofício ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, defendendo o trecho da lei que criou a chamada “gratificação faroeste” para policiais civis do estado. No documento, a Assembleia afirma que, em situações extremas, a atividade policial pode implicar o “dever legal de matar” para proteger vítimas.

A manifestação foi encaminhada em 13 de fevereiro, depois de Moraes solicitar informações no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7921, apresentada pelo PSOL, que questionou a constitucionalidade da lei.

No texto, o procurador argumenta que “não há direta, única, absoluta relação entre ‘neutralização de criminosos’ e ‘abatimento’ de seres humanos”. Segundo ele, a atuação policial, por ser voltada à proteção da vida, pode exigir, em situações extremas, a morte de quem esteja cometendo crime para salvar terceiros.

O trecho que cria a gratificação chegou a ser vetado pelo governador Cláudio Castro (PL) por motivos financeiros, mas deputados derrubaram a decisão em dezembro de 2025. Com isso, a emenda foi promulgada pela própria Alerj.

Gratificação faroeste prevê bônus de até 150%

A lei determina que o pagamento da gratificação pode variar de 10% a 150% do salário do servidor em caso de apreensão de armas de grande calibre e de uso restrito, durante operações policiais, bem como em situações de “neutralização de criminosos”.

O ofício do procurador tentou rebater o argumento de que a medida geraria aumento de despesa pública obrigatória. Segundo a Alerj, o pagamento tem natureza de prêmio eventual e “jamais pode ser reputado como despesa obrigatória de caráter continuado”.

Agora, cabe ao STF analisar os argumentos apresentados pela Assembleia e decidir sobre a validade da norma.

Comissão de Direitos Humanos reage

Em nota, a Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania da Alerj (CDDHC) repudiou o ofício da Procuradoria-Geral da Assembleia ao ministro Alexandre de Moraes, que defende a chamada “gratificação faroeste” e a tese de um suposto “dever legal de matar”.

Para a deputada Dani Monteiro, presidenta do colegiado, “naturalizar um suposto ‘dever de matar’ é rasgar a Constituição” e colocar em risco a “democracia”. Ela afirma ainda que a medida cria incentivos à letalidade policial, fragiliza protocolos de uso da força e aumenta riscos à população negra e periférica.

A constitucionalidade do dispositivo é questionada em ação do PSOL, após veto do governador Cláudio Castro ter sido derrubado pela Alerj.

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