Por Cleber Lourenço
Poucos dias após o sistema do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que marcava ações contra o Banco Master como casos de possível “litigância abusiva” ser levado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ganhar repercussão nacional, a classificação deixou de aparecer em novos processos distribuídos contra a instituição financeira.
A reportagem identificou ao menos seis ações ajuizadas entre os dias 16 e 20 de julho sem o alerta “Litigância Abusiva: Analisar indícios”, que constava automaticamente em processos anteriores patrocinados pelo advogado Edson Augusto Ferreira Alcântara.
A mudança ocorre depois da repercussão da denúncia apresentada ao CNJ, na qual o advogado questiona a legalidade, a transparência e os critérios utilizados pelo tribunal para classificar processos movidos contra instituições financeiras antes mesmo de qualquer análise judicial do caso.
Na semana passada, o ICL Notícias revelou que processos movidos pelo advogado Edson Augusto Ferreira Alcântara contra o Banco Master e outras instituições financeiras estavam sendo automaticamente identificados pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) com o alerta “Litigância Abusiva: Analisar indícios”. O caso foi levado ao CNJ, sob a alegação de falta de transparência sobre os critérios adotados pelo tribunal e possível monitoramento direcionado de advogados que atuam em ações de massa contra bancos.
Os novos processos foram distribuídos em diferentes comarcas mineiras, como Belo Horizonte, Betim e Santa Luzia. Quatro deles são movidos contra o Banco Master, um contra o Banco BMG e outro contra o Itaú Consignado. Em todos os casos, patrocinados pelo mesmo advogado, a marcação deixou de aparecer na autuação inicial, diferentemente do que ocorria em ações distribuídas anteriormente.
A diversidade de instituições financeiras, comarcas e unidades judiciais reforça a percepção de que a mudança não decorre de uma decisão isolada de um magistrado específico, mas pode estar relacionada ao próprio funcionamento do sistema utilizado pelo TJMG para identificar possíveis casos de litigância abusiva. Até o momento, porém, o tribunal não informou se houve alteração no mecanismo nem quais critérios passaram a ser adotados.
Na reportagem publicada pelo ICL Notícias, documentos anexados ao Pedido de Providências protocolado no CNJ mostravam que ações contra o Banco Master recebiam automaticamente o alerta “Litigância Abusiva: Analisar indícios” logo após a distribuição. O advogado sustentou que a classificação ocorria antes de qualquer análise judicial individualizada e questionou se o sistema utilizava critérios relacionados ao profissional responsável pela ação.
Embora o Banco Master tenha sido o foco da primeira reportagem por concentrar boa parte dos processos analisados e também por estar no centro de investigações relacionadas ao mercado de crédito consignado, a documentação apresentada ao CNJ e os novos processos obtidos pela reportagem demonstram que a discussão não se restringe à instituição financeira. O sistema também alcançava — e agora deixou de alcançar, nos casos mais recentes — ações contra outros bancos que atuam no segmento de consignado.
Além da representação ao CNJ, Alcântara apresentou requerimentos ao próprio TJMG com base na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), pedindo que o tribunal informasse quais critérios alimentam o sistema, se o número de inscrição do advogado na OAB integra os parâmetros utilizados, quem autorizou a exibição pública da classificação e qual ato normativo fundamenta o procedimento. Até a última manifestação encaminhada ao advogado, o tribunal havia informado apenas que o assunto permanecia sob análise das áreas técnicas responsáveis.
Embora os novos processos indiquem uma mudança no funcionamento do sistema, ainda não há confirmação oficial de que o TJMG tenha determinado a retirada da classificação nem se a alteração alcança todos os processos distribuídos no estado. Também não há esclarecimento sobre se a marcação deixou de existir ou apenas deixou de ser exibida na consulta pública dos autos.
Mudança sem explicação
Para Alcântara, os novos processos indicam que o tribunal recuou após a repercussão do caso.
“Ao que tudo indica, diante da repercussão negativa na imprensa, do Pedido de Providências que apresentamos junto ao CNJ, do prejuízo causado à advocacia e de mais um potencial escândalo de proporções nacionais, o TJMG determinou a exclusão da marcação automatizada de litigância abusiva atribuída aos advogados que atuam contra instituições financeiras.”
O advogado ressalta, contudo, que uma eventual retirada da classificação não encerra a discussão sobre o funcionamento do sistema.
“Se a exclusão da flag for realmente confirmada, ela não apaga o passado. Corrigir a ilegalidade não exime a responsabilidade de quem a determinou, quem a operou e quem a manteve durante todo esse tempo, em conduta que, no meu entendimento, viola a LGPD e as próprias normas e orientações do CNJ sobre o uso de sistemas, o emprego de inteligência artificial e o tratamento de dados no Judiciário, além, é claro, do prejuízo à imagem, à reputação e à honra dos advogados que foram alvo de tal arbitrariedade.”
Segundo ele, permanecem sem resposta questões centrais sobre o funcionamento do mecanismo utilizado pelo tribunal.
“Fica a questão que seguirá exigindo vigilância da advocacia de massa: ainda existe alguma marcação indevida de advogados em algum sistema do TJMG? Como opera, exatamente, o NUMOPEDE, essa caixa-preta do Judiciário mineiro que classifica os advogados sem critério público, sem contraditório e sem direito de revisão? Enquanto não houver uma resposta clara, a advocacia de massa mineira permanecerá atenta e de prontidão a toda e qualquer ameaça ao livre exercício da profissão.”
A sequência dos acontecimentos chama atenção. Em resposta ao requerimento apresentado com base na LGPD, o TJMG informou, em 15 de julho, que os questionamentos formulados pelo advogado ainda estavam sendo analisados pelas áreas responsáveis. Já no dia seguinte começaram a ser distribuídos processos sem a marcação que motivou a representação ao CNJ. Até o momento, porém, o tribunal não explicou se houve alteração no sistema, qual teria sido a motivação nem se a eventual mudança foi implementada de forma definitiva.
Contraponto
Em nota enviada ao ICL Notícias, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais afirmou que utiliza “ferramentas e sistemas de gestão processual voltados à identificação de padrões de litigiosidade, ao aprimoramento da gestão judiciária e ao suporte técnico à atividade jurisdicional”. Segundo o tribunal, esses mecanismos passam por “aperfeiçoamentos contínuos” para fornecer informações que subsidiem a gestão do Judiciário.
O TJMG afirmou ainda que essas atividades “não se confundem com investigações ou procedimentos de caráter disciplinar ou individual em relação a advogados ou jurisdicionados” e sustentou que o objetivo dos sistemas é “subsidiar a gestão das demandas judiciais, a identificação de padrões de litigiosidade e o incentivo à adoção de boas práticas, observadas as competências dos órgãos que integram o sistema de justiça”.
Questionado especificamente sobre o desaparecimento da marcação “Litigância Abusiva: Analisar indícios” em novos processos distribuídos após a representação apresentada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o tribunal não informou se houve alteração no sistema, quando ela teria ocorrido, se a mudança vale para todos os processos nem se a classificação continua disponível para consulta interna de magistrados e servidores.
O TJMG também declarou que “não dispõe de elementos que permitam afirmar que há relação” entre o Pedido de Providências apresentado ao CNJ e os aperfeiçoamentos promovidos nos sistemas de gestão processual.
O advogado Edson Augusto Ferreira Alcântara afirmou que a resposta confirma a existência do mecanismo de classificação, mas deixa sem resposta os principais questionamentos apresentados ao tribunal.
“A nota confirma exatamente o que se questiona e se recusa a responder o que foi perguntado. O TJMG admite que classifica padrões de litigiosidade, mas não diz quais critérios usa, quem os define, como são auditados e como o advogado ou o jurisdicionado classificado pode se defender. Chamar isso de gestão judiciária não altera a natureza do ato, pois existe efeito individual concreto, produzido sem contraditório e sem devido processo.”
Segundo o advogado, a manifestação do tribunal também mantém a falta de transparência sobre o funcionamento do sistema.
“A resposta é a definição da política de falta de transparência: termos genéricos, ausência de dados objetivos e desvio do enfrentamento da matéria, além da negativa de fornecer respostas claras sobre a questão, que, devido à gravidade, entendo que merece a abertura de debate público sobre o tema.”