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Após 10 anos, acusados de matar cinegrafista em manifestação vão a julgamento no Rio

Fabio Raposo Barbosa e Caio Silva de Souza foram denunciados sob acusação de homicídio triplamente qualificado –por motivo torpe
12/12/2023 | 12h01

Os dois acusados pela morte do cinegrafista Santiago Andrade, da TV Bandeirantes, durante manifestação, no Centro do Rio de Janeiro, em 2014, serão julgados por juri popular que começou às 11h, quase dez anos após o crime.

Fabio Raposo Barbosa e Caio Silva de Souza, os dois acusados, foram denunciados sob acusação de homicídio triplamente qualificado –por motivo torpe, impossibilidade de defesa da vítima e emprego de explosivo– e pelo crime autônomo de explosão.

O julgamento estava inicialmente marcado para 2019, mas foi adiado após a defesa de Caio Souza conseguir um habeas corpus. Na ocasião, os advogados alegaram que a acusação deveria ser de homicídio culposo, quando não há intenção de matar.

O processo aguardava, ainda, a íntegra das imagens gravadas por Santiago e o parecer do ICCE (Instituto de Criminalística Carlos Éboli) sobre o material da investigação.

A nova data do julgamento foi marcada em junho, mas a defesa dos acusados ainda tenta um novo adiamento.

Relembre o caso

O cinegrafista Santiago Andrade, da TV Bandeirantes, foi atingido por um rojão na cabeça quando fazia a cobertura de uma manifestação na Central do Brasil, no Rio de Janeiro, em fevereiro de 2014.

Após ser atingido pelo rojão, Santiago Andrade ficou internado no Hospital Souza Aguiar por quatro dias e morreu em decorrência dos ferimentos. A explosão lhe causou afundamento no crânio.

A denúncia do Ministério Pública alega que Fábio teria entregado o rojão para Caio “com a finalidade, previamente, de direcioná-lo ao local onde havia uma multidão, inclusive composta por policiais militares”. Na época, os dois afirmaram que já se conheciam de outras manifestações e agiam juntos.

A defesa de Caio afirma que as imagens gravadas por Santiago no dia da manifestação foram “destruídas pela Rede Bandeirantes, o que impede que todas as circunstâncias do crime sejam analisadas”. Ainda segundo os advogados do réu, o Judiciário decretou a “perda da prova” pela empresa.

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