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Bets vão ter de fazer classificação de risco dos apostadores e comunicar operações suspeitas ao Coaf

Medidas foram definidas em uma portaria da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda
12/07/2024 | 15h21

As plataformas de apostas online, popularmente conhecidas como “bets”, estabelecidas no Brasil terão que identificar, qualificar e fazer classificação de risco dos apostadores e comunicar transações suspeitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

As medidas foram definidas em uma portaria da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, publicada nesta sexta-feira (12) no Diário Oficial da União. O Coaf é o órgão do governo federal que atua no combate à lavagem de dinheiro.

As regras determinadas pela portaria começam a valer a partir de 1º de janeiro de 2025, quando começa a funcionar o mercado regulado de apostas no Brasil.

Segundo a determinação, na qualificação do apostador, a empresa deve avaliar a compatibilidade entre a capacidade econômico-financeira dele e a apostas que ele faz e checar se ele é uma pessoa exposta politicamente ou próxima de alguma.

Regras determinadas pela portaria começam a valer a partir de 1º de janeiro de 2025. Foto: Reprodução

As apostas em que haja sinais de falta de fundamentação econômica ou legal, sejam incompatíveis com as práticas do mercado ou tenham indícios de lavagem de dinheiro ou de financiamento ou à proliferação de armas de destruição em massa deve ser alvo de atenção especial.

A portaria define, ainda, atenção especial para:

  • Apostas esportivas na categoria bolsa de apostas — as bet exchange, nas quais o fator multiplicador da aposta, conhecido como odds, é definida não pela plataforma e sim pelos próprios apostadores — em que haja indício de arranjo entre os apostadores para resultados diferentes e, dividirem o dinheiro do prêmio entre si.
  • Movimentações atípicas de valores de forma que possa sugerir o uso de ferramenta automatizada.
  • Incompatibilidade entre as operações realizadas pelo apostador e sua profissão ou sua situação financeira aparente.

As empresas devem preservar essa informação por pelo menos cinco anos. As bets terão de fazer classificação de risco de funcionários e fornecedores.

Lei das Bets

Além da portaria publicada hoje, o Ministério da Fazenda deve publicar ainda neste mês uma série de normas para regulamentar a Lei da Bets, publicada em 2023.

Ainda deve ser publicada uma nova norma só sobre os jogos on-line, nos quais se enquadram cassinos on-line, como o Fortune Tiger, conhecido como “Jogo do Tigrinho”.

Ainda deve ser publicada uma nova norma só sobre os jogos on-line, nos quais se enquadram cassinos on-line, como o Fortune Tiger, conhecido como “Jogo do Tigrinho”

Segundo a Lei das Bets, são proibidos de jogar:

  • Menor de 18 (dezoito) anos.
  • Proprietário, administrador, diretor, pessoa com influência significativa, gerente ou funcionário do agente operador; agente público com atribuições diretamente relacionadas à regulação, ao controle e à fiscalização da atividade no âmbito do ente federativo em cujo quadro de pessoal exerça suas competências.
  • Pessoa que tenha ou possa ter acesso aos sistemas informatizados de loteria de apostas de quota fixa.
  • Pessoa que tenha ou possa ter qualquer influência no resultado de evento real de temática esportiva objeto de loteria de apostas de quota fixa, incluídos.
  • Pessoa que exerça cargo de dirigente desportivo, técnico desportivo, treinador e integrante de comissão técnica.
  • Árbitro de modalidade desportiva, assistente de árbitro de modalidade desportiva, ou equivalente, empresário desportivo, agente ou procurador de atletas e de técnicos, técnico ou membro de comissão técnica.
  • Membro de órgão de administração ou de fiscalização de entidade de administração de organizadora de competição ou de prova desportiva.
  • Atleta participante de competições organizadas pelas entidades integrantes do Sistema Nacional do Esporte.
  • Pessoa diagnosticada com ludopatia, por laudo de profissional de saúde mental habilitado.
  • Outras pessoas previstas na regulamentação do Ministério da Fazenda.

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