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Câmara aprova Mesa Diretora propor suspensão de mandato de deputado

Medida que altera regimento interno pode suspender os mandatos de deputados federais por até seis meses por quebra de decoro
13/06/2024 | 07h01

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (12) resolução que autoriza a Mesa Diretora da Casa propor a suspensão cautelar do mandato de deputado federal, por até seis meses, por quebra de decoro parlamentar.

A Mesa da Casa dirige os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara, sendo liderada pelo presidente e formada por 11 parlamentares, sete titulares e quatro suplentes, todos eleitos para mandatos de dois anos.

De acordo com a nova resolução, que altera o Regimento Interno, a Mesa deve encaminhar a proposta de suspensão para análise do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, que pode acatar ou não. A proposta inicial previa que a Mesa poderia suspender de forma cautelar o mandato de um parlamentar. O texto foi alterado depois de negociações entre os deputados. Agora, a Mesa tem a prerrogativa de propor a suspensão, o que antes não era permitido.

O deputado federal Arthur Lira (PP-AL) propôs medida para conter discussões e brigas entre deputados federais

O Projeto de Resolução 32/24 foi apresentado às lideranças partidárias pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), na terça-feira (11). Segundo a Mesa Diretora, o objetivo do projeto é “prevenir a ocorrência de confrontos desproporcionalmente acirrados entre parlamentares”. No mesmo dia, os parlamentares aprovaram o regime de urgência de votação da proposta.

A resolução vem após discussões acirradas, trocas de ofensas e brigas entre parlamentares nas últimas semanas.

Insultos na Câmara

Para o relator do projeto, Domingos Neto (PSD-CE), a proposta é oportuna “tendo em vista os graves acontecimentos recentes, envolvendo insultos, ameaças, agressões físicas e verbais, incompatíveis com um ambiente democrático e com a urbanidade, a ética e o decoro”.

Pelo projeto, somente a Mesa Diretora poderá oferecer a proposta de suspensão do mandato, excluída a possibilidade de ser apresentada pelo presidente da Câmara.

Se o Conselho de Ética decidir pela suspensão, o deputado, alvo da punição, poderá recorrer diretamente ao Plenário. Caso o Conselho rejeite o pedido, apenas a Mesa Diretora poderá apresentar recurso ao plenário.

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