Câmara aprova projeto da oposição que proíbe sigilo sobre gastos do governo com viagens

Projeto aprovado tem como premissa despesas da primeira-dama Rosângela Silva, a Janja, em Nova Iorque
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Por Laura Scofield

(Folhapress) – A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (21) um projeto que veda a imposição de sigilo sobre gastos com viagens da administração pública federal.

O texto, que ainda seguirá para a análise do Senado, também considera como improbidade administrativa e crime de responsabilidade a imposição de sigilo para obter proveito pessoal ou ocultar ato ilegal.

A medida foi proposta pela oposição em resposta a negações do governo Lula (PT) em compartilhar, por exemplo, informações sobre despesas da primeira-dama Rosângela Silva, a Janja, em viagem em Nova York, em 2024.

O projeto é de autoria dos deputados Gustavo Gayer (PL-GO) e Marcel Van Hattem (Novo-RS) e foi relatado pelo líder do PL, Sóstenes Cavalcante (PL-SP).

O texto estabelece a obtenção de dados sobre despesas com viagens de integrantes da administração como um direito previsto na LAI (Lei de Acesso à Informação). Estão incluídos gastos com diárias, alimentação, hospedagem, passagem, aquisição de bem e locomoção, inclusive pagos por fundos.

O projeto também diz que informações do tipo não devem ser consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado, o que permitiria que elas fossem classificadas como sigilosas.

A proposta excetua, entretanto, informações que possam colocar em risco a segurança do presidente e vice-presidente, cônjuges e filhos, que ficarão sob sigilo até o término do mandato.

Além disso, altera a Lei de Improbidade Administrativa e a Lei do Impeachment para considerar como improbidade administrativa e crime de responsabilidade a imposição sigilo para obter proveito pessoal ou ocultar ato ilegal.

O texto também diz que o Congresso Nacional poderá rever a classificação de informações e as decisões proferidas pela Comissão Mista de Reavaliação de Informações no âmbito da administração pública federal, mediante decreto legislativo aprovado em ambas as Casas.

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