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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou em primeira votação um projeto que eleva a reserva de vagas para pessoas negras em concursos públicos do governo federal de 20% para 30%, estendendo a medida por mais 10 anos.

O texto também inclui a reserva para indígenas e quilombolas, semelhante às ações afirmativas nas universidades federais.

A proposta ainda precisa passar por um turno suplementar na CCJ antes de seguir para análise na Câmara dos Deputados. Na primeira votação, o placar registrou 16 votos favoráveis e 10 contrários.

As cotas para negros em concursos foram criadas em 2014 e, pelo texto em vigor, deixariam de valer em junho deste ano. Segundo G1, a aprovação ganha cárter de uma maior urgência para entidades de defesa dos direitos dos negros e o governo, devido ao risco de judicializações contra editais em andamento.

Cotas: reserva de vagas

O texto aprovado pela CCJ estabelece que a reserva será aplicada quando o número de vagas oferecidas for igual ou superior a dois. Além disso, a proposta determina que o governo regulamente critérios e percentuais para as cotas de indígenas e quilombolas.

De acordo com o G1, o relator da proposta, senador Humberto Costa, excluiu do texto um dispositivo que obrigava o governo a adotar metas de representatividade racial no quadro de servidores federais, argumentando que isso deveria ser tratado por meio de “instrumentos infralegais”, como decretos e portarias.

Prazo

O relator da proposta, Humberto Costa, rejeitou um dispositivo que prorrogava as reservas nos concursos públicos por mais 25 anos, concordando com a redução desse prazo para revisão a cada 10 anos.

Na primeira versão havia concordado, porém, na última semana, afirmou entender que “este prazo deve ser reduzido” seguindo a sugestão de mudança feita por Flávio Bolsonaro de redução do tempo da cota.

Quem terá direito as vagas?

Segundo a proposta, pessoas negras que optarem por disputar o concurso pelas reservas também serão incluídas na concorrência em ampla concorrência.  Além disso, a classificação se estabelecerá em ambas as modalidades, mas se aprovado na ampla concorrência, o candidato não será contado como parte da cota para negros.

Os aptos a se candidatar para as vagas reservadas, devem se autodeclarar-se preto ou pardo, “possibilitem o seu reconhecimento social como pessoa negra” .

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