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Com dívida de R$ 4,1 bi, Casas Bahia entra com pedido de recuperação extrajudicial

Apenas com bancos Itáu e Bradesco, endividamento da empresa supera R$ 2 bilhões, mais da metade do total
29/04/2024 | 06h52

Tradicional empresa de varejo de móveis e eletrodomésticos, a Casas Bahia entrou com pedido de recuperação extrajudicial para dívidas que somam R$ 4,1 bilhões.

O pedido já é pré-acordado com os principais credores, os bancos Itaú e Bradesco, que detêm 54,5% dos débitos, e deve ser aplicado também aos demais credores, entre eles pessoas físicas.

Nos cálculos da empresa, o novo perfil da dívida preserva R$ 4,3 bilhões no caixa da companhia até 2027, sendo R$ 1,5 bilhão em 2024.

Antes da renegociação, a empresa desembolsaria, até 2027, R$ 4,8 bilhões. Agora, terá de arcar, no mesmo prazo, com R$ 500 milhões.

Como contrapartida, Itaú e Bradesco ganham o direito de converter 63% dos valores que lhe são devidos em ações da varejista. O acordo inclui uma carência de 24 meses para pagamentos de juros e de 30 meses para pagamento de principal.

“Todo mundo olhava e via que tínhamos pagamentos de juros todos os anos. Era R$ 1,5 bilhão este ano e quase R$ 1 bilhão nos próximos anos. Perguntavam: ‘Vocês conseguem gerar caixa para isso tudo?’. Por mais que o plano de reestruturação estivesse indo bem, iria ficar apertado. Iríamos trabalhar para pagar juros, diziam. Desse jeito, não. Ganhamos muita flexibilidade e caixa para eventuais volatilidades e, também, para aproveitar algumas oportunidades de mercado e nos prepararmos para a Black Friday, por exemplo”, afirmou o CEO da Casas Bahia, Renato Franklin ao jornal Estadão.

A operação inclui apenas dívidas financeiras sem garantias, como debêntures (títulos de dívida) e Cédulas de Crédito Bancário (CCBs) emitidas junto aos bancos.

O Bradesco possui R$ 953 milhões em debêntures e o Banco do Brasil, R$ 1,272 bilhão, o que representa 54,5% do total das emissões contempladas no plano.

Ao negociar com seus principais credores, a Casas Bahia optou por uma recuperação extrajudicial, ou seja, um caminho mais simples e sem a necessidade de uma intervenção do Judiciário.

O acordo determina que quatro séries de debêntures que a empresa lançou no mercado, mais as cédulas de crédito bancário, sejam transformadas em uma única debênture de três séries.

A primeira representará 37% dos débitos de todos os credores e será paga com carência de juros de 24 meses e carência de principal de 30 meses. A taxa será de CDI mais 1,5%, com pagamentos semestrais após a carência. A maior parcela (60%) será paga em novembro de 2029.

Quanto ao restante (63% do valor renegociado), será possível ao credor escolher entre a segunda e a terceira série. Quem optar pela categoria de “credor parceiro” (série 2), como o Banco do Brasil e o Bradesco, deve manter as atuais condições de outras linhas de crédito que não fazem parte da Reestruturação Extrajudicial. No caso desses dois bancos, as linhas são as que financiam o crediário da varejista e as operações de risco sacado.

Nessa opção, será possível converter a dívida em ações da companhia entre 18 e 36 meses por 80% do valor médio dos papéis nos 90 dias anteriores, ou aguardar o pagamento até novembro de 2030, com juros de CDI mais 1%.

Se essa opção fosse feita integralmente, com o valor de mercado atual da companhia, e sem que os atuais sócios exercessem seu direito de investir mais para não serem diluídos, os dois bancos assumiriam o controle da varejista. Franklin diz, porém, que não acredita que os bancos tenham essa intenção.

Caso mais detentores dos títulos de dívida queiram aderir a essa categoria de credores, terão de fazer novos empréstimos à empresa. Do contrário, eles serão enquadrados na série 3 e terão de aguardar o pagamento até novembro de 2030, com juros de CDI mais 1%.

”Estamos fazendo um acordo estrutural e definitivo para a companhia. Nessa negociação conseguimos não só as carências para juros e principal, mas um cronograma de amortização também bem mais diluído. Isso transforma o perfil de dívida da companhia”, concluiu Franklin.

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