Em uma medida considerada emergencial para evitar um rombo nas contas previdenciárias, o governo do Amapá conseguiu na Justiça autorização para reter repasses que seriam destinados ao Banco Master. A liminar permite o bloqueio de cerca de R$ 400 milhões relacionados a empréstimos consignados de servidores públicos, valores que deixariam de ser transferidos à instituição financeira, hoje em liquidação extrajudicial.
O montante é vital para assegurar o pagamento de aposentadorias e benefícios e corria risco concreto diante da insolvência do banco e das investigações que apuram fraudes. O caso ganhou ainda mais gravidade após a prisão do controlador do Banco Master, Daniel Vorcaro, no âmbito da Operação Compliance Zero.
A decisão judicial se apoia no chamado direito de retenção. Na prática, o Estado deixa de repassar ao banco as parcelas dos consignados que são descontadas diretamente na folha de pagamento dos servidores. Para garantir transparência e segurança jurídica, os recursos não poderão ser usados livremente pelo governo: eles deverão ser depositados em uma conta específica no Banco do Brasil, funcionando como garantia enquanto o processo é analisado no mérito.
Além disso, o Amapá terá de prestar contas ao Judiciário a cada 90 dias, informando o volume de recursos acumulados.
Retenção de repasses ao Banco Master garante proteção aos servidores
O magistrado também determinou que o Banco Master está proibido de cobrar judicial ou administrativamente servidores, aposentados e pensionistas em razão da retenção. Qualquer tentativa de negativação ou cobrança poderá resultar em multa diária de R$ 100 mil, limitada a R$ 200 milhões.
O Amapá integra um grupo de 18 entidades de Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) que, entre 2023 e 2024, investiram quase R$ 2 bilhões no Banco Master. Parte relevante desses recursos foi aplicada em Letras Financeiras, títulos que não contam com a proteção do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), o que dificulta significativamente a recuperação dos valores em casos de liquidação.
Na decisão, o juiz acolheu o entendimento de que esses recursos têm natureza extraconcursal, ou seja, por estarem diretamente ligados ao sustento de aposentados e pensionistas, não devem entrar na fila comum de credores do banco liquidado, tendo prioridade absoluta.
A rapidez da decisão judicial foi motivada pela proximidade do fechamento da folha de pagamento de dezembro de 2025. Sem a liminar, novos repasses expressivos seriam feitos ao banco neste período, ampliando o prejuízo ao Estado.
Hoje, cerca de 2,1 mil institutos de previdência administram um patrimônio aproximado de R$ 372 bilhões no país. Esse volume torna o setor atraente para instituições financeiras em busca de liquidez, mas também aumenta os riscos para os cofres públicos quando há falhas de gestão ou indícios de má-fé.