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Aposentados e pensionistas que perceberam descontos não autorizados no valor do benefício do INSS precisam ficar atentos: o prazo para registrar a contestação termina em 14 de novembro.

O Governo Federal reforçou o alerta nesta quinta-feira (6), destacando que desde maio já foram feitas 5,9 milhões de contestações de segurados que não reconheceram cobranças realizadas por entidades associativas.

O processo é gratuito e pode ser feito de três formas:

Pelo site ou aplicativo Meu INSS

  • Acesse o serviço “Consultar descontos de entidades associativas”;
  • Clique em “Não autorizei o desconto” para registrar automaticamente a contestação.
  • Pela Central 135

Atendimento gratuito de segunda a sábado, das 7h às 22h.

Nas agências dos Correios

O atendimento assistido está disponível em mais de 5 mil unidades em todo o país.
Após a contestação, a entidade responsável pelo débito tem até 15 dias úteis para responder.
Se o prazo vencer sem retorno, o beneficiário poderá aderir ao acordo de ressarcimento, criado para devolver os valores cobrados indevidamente, corrigidos pela inflação.

Devolução dos valores descontados indevidamente no benefício do INSS

Segundo o governo, R$ 2,4 bilhões já foram restituídos a 3,6 milhões de segurados, o que representa 75% dos beneficiários aptos ao ressarcimento.

O dinheiro é depositado diretamente na conta do benefício, sem necessidade de processo judicial.

Mesmo após o dia 14 de novembro, quem tiver direito ainda poderá aderir ao acordo pelo aplicativo Meu INSS ou nas agências dos Correios.

Passo a passo para aderir ao acordo pelo Meu INSS

  • Entre no aplicativo ou site com seu CPF e senha;
  • Vá até “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência”;
  • Localize o último comentário e marque “Sim” em “Aceito receber”;
  • Envie o pedido.

A adesão não pode ser feita pela Central 135.

Atenção a golpes

O INSS alerta que não envia links, e-mails, mensagens por WhatsApp ou SMS, nem solicita dados pessoais ou cobra taxas.
Todas as etapas — contestação, consulta e adesão ao acordo — devem ser realizadas somente pelos canais oficiais:

  • Aplicativo e site Meu INSS
  • Central 135
  • Agências dos Correios
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