Aposentados e pensionistas que perceberam descontos não autorizados no valor do benefício do INSS precisam ficar atentos: o prazo para registrar a contestação termina em 14 de novembro.
O Governo Federal reforçou o alerta nesta quinta-feira (6), destacando que desde maio já foram feitas 5,9 milhões de contestações de segurados que não reconheceram cobranças realizadas por entidades associativas.
O processo é gratuito e pode ser feito de três formas:
Pelo site ou aplicativo Meu INSS
- Acesse o serviço “Consultar descontos de entidades associativas”;
- Clique em “Não autorizei o desconto” para registrar automaticamente a contestação.
- Pela Central 135
Atendimento gratuito de segunda a sábado, das 7h às 22h.
Nas agências dos Correios
O atendimento assistido está disponível em mais de 5 mil unidades em todo o país.
Após a contestação, a entidade responsável pelo débito tem até 15 dias úteis para responder.
Se o prazo vencer sem retorno, o beneficiário poderá aderir ao acordo de ressarcimento, criado para devolver os valores cobrados indevidamente, corrigidos pela inflação.
Devolução dos valores descontados indevidamente no benefício do INSS
Segundo o governo, R$ 2,4 bilhões já foram restituídos a 3,6 milhões de segurados, o que representa 75% dos beneficiários aptos ao ressarcimento.
O dinheiro é depositado diretamente na conta do benefício, sem necessidade de processo judicial.
Mesmo após o dia 14 de novembro, quem tiver direito ainda poderá aderir ao acordo pelo aplicativo Meu INSS ou nas agências dos Correios.
Passo a passo para aderir ao acordo pelo Meu INSS
- Entre no aplicativo ou site com seu CPF e senha;
- Vá até “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência”;
- Localize o último comentário e marque “Sim” em “Aceito receber”;
- Envie o pedido.
A adesão não pode ser feita pela Central 135.
Atenção a golpes
O INSS alerta que não envia links, e-mails, mensagens por WhatsApp ou SMS, nem solicita dados pessoais ou cobra taxas.
Todas as etapas — contestação, consulta e adesão ao acordo — devem ser realizadas somente pelos canais oficiais:
- Aplicativo e site Meu INSS
- Central 135
- Agências dos Correios