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‘Decisão de Gilmar Mendes pode impactar 459 mil ações’, diz juíza do trabalho Luciana Conforti

A magistrada abordou os impactos da decisão do ministro do STF na edição desta quinta-feira (17) do ICL Em Detalhes
17/04/2025 | 19h00
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A juíza do trabalho e doutora em Direito Luciana Conforti afirmou que a Justiça do Trabalho vê com “muita preocupação” a decisão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Gilmar Mendes, que, na segunda-feira passada (14), suspendeu a tramitação de todos os processos que discutem a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, a chamada “pejotização”. A suspensão ocorre até que o órgão dê uma palavra final sobre o tema, o que não tem data para ocorrer.

“Essa decisão [do ministro Gilmar Mendes] foi vista com muita preocupação na Justiça do Trabalho, já que essa temática envolve milhares de processos trabalhistas e a consequência imediata é que os magistrados e as magistradas do Trabalho não vão poder dar andamento a esses processos até que o Supremo Tribunal tenha uma decisão a respeito da matéria”, disse em entrevista ao videocast ICL Em Detalhes desta quinta-feira (17).

Em 2024, segundo ela, a Justiça trabalhista teve “459 mil ações que discutem a existência de vínculo de emprego”. “Isso dá uma ideia do montante de ações que são afetadas por essa decisão”, apontou.

Além disso, a suspensão chegou no momento em que a própria Justiça do Trabalho estaria assumindo o compromisso de uniformizar a sua jurisprudência.

“Nesse momento, o TST [Tribunal Superior do Trabalho] destacou tanto o tema da terceirização quanto o da ‘pejotização’ para emitir essa decisão com efeito vinculante. Então, isso [a suspensão] nos preocupa porque não creio que seria o momento. O TST pretende fazer essa uniformização e tem feito isso com vários temas e de forma bastante ágil”, disse.

A decisão do STF foi tomada no âmbito de uma ação que envolve a seguradora Prudential e, na origem, discutia a relação entre franquias e franqueados. O caso teve sua repercussão geral reconhecida na semana passada, o que significa que o resultado deverá ser seguido por todos os tribunais do país.

Nesse caso, o TST afastou o reconhecimento do vínculo empregatício entre um corretor e a seguradora, tendo em vista a existência de contrato de prestação de serviços firmado entre eles (contrato de franquia).

Na decisão de segunda-feira, Mendes destacou que a controvérsia sobre a legalidade desses contratos tem sobrecarregado o STF diante do elevado número de reclamações contra decisões da Justiça do Trabalho que, em diferentes graus, deixam de aplicar entendimento já firmado pela Corte sobre a matéria.

O impacto da reforma trabalhista nos processos

A “pejotização” começou a ganhar corpo quando a reforma trabalhista foi aprovada, em 2017, no governo do ex-presidente Michel Temer, precarizando as relações trabalhistas no país.

sse tipo de contrato é comum em diversos setores, como representação comercial, corretagem de imóveis, advocacia associada, saúde, artes, tecnologia da informação, entregas por motoboys, entre outros. Ou seja, a discussão afeta diversas categorias de trabalhadores, incluindo os que atuam como microempreendedores individuais (MEIs).

A juíza do trabalho destacou que há muitas nuances abordadas em um julgamento e que é muito preocupante “colocar uma moldura de todos os casos como ‘sim’ ou ‘não'”.

“É muito preocupante você colocar numa moldura de todos os casos é ‘sim’ ou ‘não’, porque os casos são diferentes. Eles foram, ao longo do tempo, se modificando – a legislação foi se modificando -, como é o caso da legislação trabalhista e do próprio mercado de trabalho”, observou.

“Há muita alegação de que nós, da Justiça do Trabalho, somos contra qualquer modificação [da CLT]. Mas, na verdade, nós vemos que a própria reforma trabalhista demonstrou isso: houve uma alteração bastante significativa da legislação e do nosso próprio mercado de trabalho, e temos que estar atentos a essas mudanças para podermos dar a resposta adequada”, completou.

De acordo com ela, muitas das ações pedem, por exemplo, pagamento de direitos básicos, como verbas rescisórias (multa de 40% do FGTS).

Assista à entrevista completa da juíza do trabalho Luciana Conforti no vídeo abaixo:

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