O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) terá utilização obrigatória para Microempreendedores Individuais (MEIs) e para quem tem empregados domésticos a partir da próxima quinta-feira (1º).
O DET é um novo sistema do governo federal, administrado pela Secretaria de Inspeção do Trabalho, que serve para a comunicação do órgão com os empregadores do país.
O governo solicita, agora, que os usuários acessem a plataforma e atualizem gratuitamente suas informações de contato. Todos os CPFs e CNPJs possuem, automaticamente, um cadastro no sistema.
Os dados serão utilizados para o envio de alertas da Inspeção do Trabalho, como atos administrativos, procedimentos fiscais, intimações, notificações, decisões proferidas administrativamente e avisos em geral. Segundo o Ministério do Trabalho, não há multa pela não atualização do cadastro.
“Acontece que, caso o empregador receba uma notificação pelo DET e seus dados de contato não estejam atualizados, ele não receberá o alerta da mensagem recebida”, explica o órgão.
“Nesses casos, se o empregador não acessar o DET e não atender à notificação do auditor, ele poderá ser autuado por não apresentar os documentos exigidos”, completa.
Os recados recebidos na caixa postal do DET têm efeito legal e o governo entende que o usuário teve ciência deles após 15 dias, automaticamente.
Quem deve utilizar o DET?
O DET se aplica a todas as pessoas físicas que são empregadores e pessoas jurídicas que tenham ou não empregados, segundo o Ministério do Trabalho. O sistema está disponível para os usuários atualizarem o cadastro desde 9 de fevereiro.
Desde o último mês, algumas pessoas estão recebendo e-mails do governo alertando sobre a importância de cadastrar as informações de contato na plataforma.
Os e-mails enviados pelo ministério têm como remetente o endereço eletrônico [email protected]. Quem tiver dúvidas, deve utilizar o formulário disponibilizado pelo governo.
Como atualizar o cadastro?
A atualização do cadastro no DET é feita de forma gratuita pelo próprio empregador através deste site. Basta fazer login no sistema usando a conta gov.br, com nível de segurança prata ou ouro (apenas para pessoa física), ou com certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ).
Além de atualizar as informações, no primeiro acesso, o usuário vai definir uma palavra-chave.
Os MEIs precisam preencher as informações de contato relativas ao CPF e, em seguida, alterar o perfil para o CNPJ da empresa, para também atualizar esses dados. Após o cadastro, o empregador pode permitir que uma outra pessoa acesse a plataforma em seu nome, por meio do Sistema de Procuração Eletrônica (SPE).
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