Entidades representantes da elite do Poder Judiciário reagiram recentemente contra a proposta do governo Lula (PT) que pretende acabar com as brechas que permitem os supersalários no funcionalismo público.
A proposta do governo (PEC 45), que está dentro do pacote do corte de gastos encaminhado ao Congresso, cria regras mais duras para evitar os chamados “penduricalhos”, que são auxílios e benefícios que contribuam para engordar a folha dos servidores da elite do funcionalismo.
O texto da PEC dá um comando para que o tema seja tratado em lei complementar, não mais em lei ordinária.
“Somente poderão ser excetuadas dos limites remuneratórios […] as parcelas de caráter indenizatório expressamente previstas em lei complementar de caráter nacional aplicada a todos os Poderes e órgãos constitucionalmente autônomos”, afirma o texto da proposta.
A PEC 45/2024 prevê que verbas remuneratórias ou de caráter indenizatório só poderão exceder o teto do funcionalismo – hoje em R$ 44.008,52, conforme prevê a Constituição Federal – se expressas especificamente em lei complementar. Na prática, cria mais uma barreira para o pagamento de benefícios extra-teto e submete ao Congresso Nacional a aprovação.
Entidades da magistratura, como Ministério Público e Defensoria Pública, se movimentam para tentar barrar esse dispositivo, sob a alegação de que “a proposta impacta diretamente direitos já consagrados da magistratura nacional e sua aprovação pode gerar efeitos adversos”.
Sob a rubrica de “verbas indenizatórias”, esses penduricalhos escapam do limite do teto. O Poder Judiciário tem precedente de uso dessas manobras.
Veja como se formam os “penduricalhos” que foram os supersalários
Supersalários são pagos principalmente para juízes, desembargadores, promotores, procuradores e servidores sem ser classificados como verbas remuneratórias. Normalmente, eles usam essas verbas indenizatórias para escaparem do teto remuneratório.
O painel das remunerações do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) mostra que a carreira do Judiciário pode receber ao menos seis tipos de pagamentos extras como indenizações.
Entre eles, estão:
- Auxílios para alimentação, saúde, moradia;
- Pagamentos referentes a ajuda de custo, natalidade e pré-escolar;
- Abono de permanência, pago àqueles que já poderiam estar aposentados, mas seguem na ativa.
Um exemplo de penduricalho foi aprovado recentemente na AGU (Advocacia-Geral da União), onde foi aprovada uma bonificação de R$ 3.500, que poderá ser paga como “auxílio saúde complementar” a advogados da ativa e aposentados da AGU e da PGF (Procuradoria-Geral Federal), da PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) e do Banco Central. Além de não entrar no corte do teto constitucional, o benefício é isento de imposto.
Dados do DadosJusBr, ligado à ONG Transparência Brasil e publicados em reportagem da Folha de S.Paulo, 69% dos 13,2 mil juízes e desembargadores de 18 TJs (Tribunais de Justiça) que mantêm dados públicos receberam entre R$ 100 mil e R$ 499 mil acima do teto constitucional. Em 15% dos casos, os ganhos acima do teto passaram de R$ 500 mil.
Se a PEC for aprovada do jeito que o texto foi enviado pelo Executivo, aqueles que recebem mais do que o teto dos salários passariam a ter esse excedente descontado. A economia gerada pode ser de até R$ 5 bilhões em todas as esferas, conforme dados do CLP (Centro de Liderança Pública).
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