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O governo federal regulamentou nesta sexta-feira (27) a figura do devedor contumaz, consolidando um conjunto de medidas voltadas ao combate à inadimplência tributária reiterada. A norma, publicada em portaria conjunta da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), detalha a aplicação da Lei Complementar 225, sancionada em janeiro deste ano.

A regulamentação estabelece critérios objetivos para identificar contribuintes que deixam de pagar tributos de forma sistemática e sem justificativa, além de definir sanções que vão desde a perda de benefícios fiscais até restrições severas à atuação empresarial.

Pela legislação, será considerado devedor contumaz o contribuinte com inadimplência substancial, recorrente e injustificada. No âmbito federal, o enquadramento atinge empresas com dívida tributária irregular de pelo menos R$ 15 milhões, desde que o valor supere 100% do patrimônio conhecido e permaneça por períodos prolongados — quatro consecutivos ou seis alternados em um intervalo de 12 meses.

A portaria mantém esses parâmetros e detalha a metodologia de cálculo do patrimônio, que será baseado nas informações declaradas na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) ou na Escrituração Contábil Digital (ECD). Empresas que deixarem de prestar essas informações terão o patrimônio considerado zerado, o que pode facilitar o enquadramento.

Exclusões e critérios técnicos

A regulamentação também esclarece quais valores não entram no cálculo da dívida mínima. Permanecem excluídos, por exemplo, créditos em discussão judicial relevante, débitos com exigibilidade suspensa, valores parcelados e pagos em dia, além de montantes dispensados de garantia por lei.

Encargos como juros, multas e correção monetária também ficam fora da aferição da suficiência patrimonial, o que restringe o cálculo ao valor principal das obrigações.

Processo administrativo e direito de defesa

A qualificação como devedor contumaz dependerá da abertura de processo administrativo, com notificação prévia ao contribuinte. A condução caberá à PGFN nos casos de débitos já inscritos em dívida ativa, ou à Receita Federal quando houver valores ainda não inscritos.

Após a notificação, a empresa terá 30 dias para quitar ou negociar a dívida, comprovar capacidade patrimonial ou apresentar defesa. Em caso de decisão desfavorável, será possível recorrer em até 10 dias, geralmente com efeito suspensivo.

Esse efeito, no entanto, não se aplica em situações consideradas mais graves, como fraude, sonegação estruturada, uso de interpostas pessoas (“laranjas”) ou comercialização de mercadorias ilegais, desde que tais irregularidades estejam reconhecidas em decisão definitiva.

Fatores que afastam a caracterização

A portaria detalha ainda hipóteses que podem afastar a classificação de inadimplência injustificada. Entre elas, estão situações de calamidade pública reconhecida oficialmente e resultados financeiros negativos recorrentes.

No caso de execuções fiscais, o contribuinte poderá demonstrar ausência de fraude, mesmo diante de operações como distribuição de lucros ou redução de capital. A norma estabelece que os efeitos de calamidade pública deixam de justificar a inadimplência após 24 meses, podendo ser estendidos em situações excepcionais.

Ampliação das penalidades

Além das sanções já previstas em lei — como perda de incentivos fiscais, proibição de contratar com o poder público e impedimento de recuperação judicial —, a portaria introduz novas medidas. Entre elas, estão a declaração de inaptidão do CNPJ e a vedação à celebração de transações tributárias.

A norma preserva contratos em vigor apenas em casos envolvendo serviços públicos essenciais ou infraestrutura crítica, e apenas para vínculos firmados antes do enquadramento.

Programas de conformidade e transparência

O texto também diferencia o tratamento de empresas participantes de programas de conformidade tributária. Contribuintes incluídos no programa Confia não poderão ser classificados como devedores contumazes enquanto permanecerem nele. Já aqueles com selo Sintonia perderão essa condição caso sejam enquadrados.

Como medida de transparência, a regulamentação prevê a divulgação pública da lista de devedores contumazes no site da Receita Federal, incluindo dados como identificação, data de enquadramento e justificativa. A condição também será registrada em cadastros oficiais, como o Cadin e o CNPJ.

Para especialistas, a portaria reduz incertezas na aplicação da lei. Na prática, a medida sinaliza um endurecimento da política fiscal, com foco em contribuintes considerados estratégicos no volume de inadimplência, ao mesmo tempo em que busca delimitar critérios técnicos para evitar arbitrariedades.

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