Juros do consignado ao setor privado recuam em julho, mas seguem acima de outras linhas de crédito

Ministro do Trabalho afirmou que governo poderá adotar um teto no futuro caso sejam identificados abuso
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A taxa média de juros do crédito consignado ao setor privado com garantia do FGTS ficou em 3,75% ao mês em julho, segundo dados do Banco Central (BC) divulgados nesta quarta-feira (27). O número mostra leve queda em relação a junho, quando a taxa estava em 3,79%.

Mesmo com a redução, o patamar ainda é mais que o dobro das taxas cobradas no consignado para aposentados (1,82%) e servidores públicos (1,85%).

Juros médios em julho:

  • Crédito pessoal não consignado: 6,14% ao mês
  • Cheque especial: 7,33% ao mês
  • Cartão de crédito rotativo: 15,21% ao mês

O BC também publica um ranking semanal das taxas praticadas entre os bancos. Entre 7 e 13 de agosto, os juros variaram de 1,15% a 6,88% ao mês.

Vale lembrar que as taxas médias não garantem os valores finais. Cada instituição faz sua própria análise de risco, considerando histórico de crédito, tempo de trabalho e garantias. Por isso, especialistas orientam que os trabalhadores pesquisem ofertas pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, comparando propostas antes de contratar.

Atualmente, já foram contratados quase R$ 16 bilhões por meio da linha de consignado para trabalhadores CLT.

Debate sobre teto de juros

Por enquanto, não há limite máximo para os juros nessa modalidade. A Febraban defende que não há necessidade de fixar um teto, pois o FGTS já funciona como garantia que reduz os riscos para os bancos.

O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, no entanto, afirmou que o governo poderá adotar um teto no futuro caso sejam identificados abusos. Um decreto publicado em março pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva estabeleceu que o Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado terá poder para definir regras e parâmetros dessa linha de crédito.

Como funciona o novo consignado com FGTS?

Lançada em março, a modalidade pode ser contratada diretamente pelo app Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), sem necessidade de acordo entre empresa e banco.

  • O trabalhador pode usar até 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória (40%) como garantia.
  • O limite de comprometimento é de até 35% do salário bruto.
  • O empregador desconta o valor direto da folha e repassa à Caixa, que paga ao banco credor.
  • Em caso de demissão, os valores garantidos no FGTS são utilizados para quitar a dívida.

Migração de contratos e portabilidade

Desde 21 de agosto, cerca de 4,2 milhões de contratos antigos estão em processo de migração para a nova plataforma. O governo prevê concluir esse movimento até novembro.

Depois disso, os trabalhadores poderão optar pela portabilidade para bancos que ofereçam taxas mais baixas.

  • A partir de outubro: começa a portabilidade dentro da Carteira de Trabalho Digital.
  • Em novembro: entra em vigor a garantia de até 10% do FGTS + 40% da multa rescisória.

Atualmente, 70 instituições financeiras estão habilitadas a oferecer o consignado com FGTS, incluindo trabalhadores da iniciativa privada, empregados rurais, domésticos e até funcionários de MEIs.

Importante: quem já antecipou o Saque-Aniversário do FGTS também poderá contratar essa linha de crédito.

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