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O Procon-SP fez uma alerta nesta quarta-feira (15) para que os consumidores tomem cuidado com cobranças ilegais em pagamentos com Pix. Segundo o Procon-SP, o consumidor não pode ser cobrado com taxas extras nos pagamentos feitos nessa modalidade de transferência bancária.

“Nada mudou, nem deve mudar, para o consumidor. E, mesmo que mudasse, os fornecedores não poderiam cobrar qualquer taxa extra para receber pagamentos por qualquer modalidade – Pix, cartão de crédito, de débito ou boleto”, afirmou Patrícia Dias, assessora técnica do Procon-SP.

Segundo Patrícia, a lei veda o repasse ao consumidor de taxas eventualmente cobradas pelas instituições financeiras ou empresas de meios de pagamento, uma vez que estes encargos compõem os custos do negócio e não podem ser cobrados à parte em função da modalidade escolhida pelo comprador.

De acordo com o Procon-SP, os consumidores que se depararem com a cobrança de taxas extras para pagamentos, devem recusar, ou registrar, de alguma forma, a cobrança extra e fazer uma reclamação ou denúncia no site da instituição.

O que acontece após a revogação da regra do Pix

É importante que fique claro que nada mudaria na vida do cidadão comum com a normativa revogada, como explicou o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, ao ICL Notícias 1ª edição na última terça-feira (14).

Agora, com a revogação do ato da Receita, mantém-se a regra anterior, ao menos por enquanto. Lembrando que os bancos tradicionais já são obrigados a prestar esclarecimentos ao órgão de movimentações financeiras a partir de R$ 2 mil para pessoas físicas e R$ 6 mil para pessoas jurídicas.

A própria Febraban (Federação Brasileira de Bancos) publicou nota afirmando que “os bancos brasileiros já eram obrigados a fornecer as informações para a Receita Federal desde 2015, quando foi definido que as instituições financeiras deveriam apresentar informações sobre transações, uma vez que o montante global movimentado ou o saldo, em cada mês, por tipo de operação financeira, fosse superior a R$ 2.000, no caso de pessoas físicas e R$ 6.000 no caso de pessoas jurídicas”.

A normativa revogada ampliava os valores para R$ 5 mil a pessoas físicas e R$ 15 mil para jurídicas, ampliando a obrigatoriedade das informações a outras empresas de meios de pagamentos e bancos digitais, além dos bancos tradicionais e as cooperativas de crédito.

*Com informações da Agência Brasil

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