Governo lança programa de bônus para reduzir filas do INSS

Sancionada pelo presidente Lula, nova lei cria incentivo financeiro para acelerar análises de benefícios previdenciários e revisões do BPC
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O presidente Lula (PT) sancionou na quarta-feira (10) a lei que institui o PGB (Programa de Gerenciamento de Benefícios), uma iniciativa voltada à redução das filas de atendimento no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O programa prevê o pagamento de bônus a servidores que se engajarem em atividades extras voltadas à análise de pedidos de aposentadoria, pensão, BPC (Benefício de Prestação Continuada) e outros benefícios.

A proposta tem caráter emergencial e terá vigência inicial de 12 meses, podendo ser prorrogada uma única vez até 31 de dezembro de 2026, conforme os termos da Medida Provisória 1.296, de 15 de abril de 2025.

A meta do governo para reduzir a fila do INSS é acelerar a tramitação de processos e revisar benefícios já concedidos, em um esforço para conter fraudes e garantir maior eficiência na concessão dos auxílios sociais.

Para cada processo analisado, os servidores do INSS receberão R$ 68, enquanto os peritos médicos federais terão direito a R$ 75 por perícia ou análise documental. No entanto, os valores não se incorporam ao salário-base e não geram reflexo em cálculos previdenciários. Os bônus serão pagos apenas aos servidores que atingirem metas de desempenho previamente estabelecidas.

Importante ressaltar que servidores em greve ou em regime de compensação de horas não terão direito à bonificação.

Fila do INSS: como funcionará o programa

Segundo o texto sancionado, o PGB dará prioridade à reavaliação de benefícios previdenciários e assistenciais, conforme previsto na Lei Orgânica da Seguridade Social e na Loas (Lei Orgânica da Assistência Social). A atuação dos servidores será adicional ao expediente regular e não poderá prejudicar o atendimento nas agências da Previdência Social.

Além dos pedidos represados de aposentadorias e pensões do INSS, também serão incluídos no escopo do programa os processos com prazo de análise superior a 45 dias e serviços de perícia médica federal realizados sob condições específicas, como:

  • Ausência de agendamento disponível;
  • Agendamentos com espera superior a 30 dias;
  • Casos com prazos judiciais expirados; e
  • Análises documentais realizadas fora do expediente (após as 18h ou em dias não úteis).

A ordem de prioridade para a análise dos processos e a realização das perícias médicas e análises documentais será estabelecida em ato conjunto do Ministério da Previdência Social, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e da Casa Civil.

O normativo vai regulamentar também os procedimentos para operacionalização do PGB. Deve estabelecer os critérios para a adesão dos servidores e para o monitoramento e o controle de atingimento das metas.

A lei também instituiu o Comitê de Acompanhamento do PGB, que será coordenado por um representante do Ministério da Previdência Social e contará com mais quatro membros titulares: um representante da Perícia Médica Federal, um da Casa Civil, um do MGI e um do INSS.

O objetivo do órgão colegiado é avaliar e monitorar as atividades e processos de trabalho do PGB, além de recomendar melhorias para o bom funcionamento do programa. O Comitê de Acompanhamento do PGB terá suas atividades encerradas em até um mês após o término do PGB.

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