O Senado Federal aprovou por unanimidade — 61 votos a favor e nenhum contra –, nesta quarta-feira (15), a suspensão do pagamento da dívida do Rio Grande do Sul com a União pelo prazo de três anos. O texto segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O projeto de lei complementar (PLP 85/2024) já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados nesta terça-feira (24). O texto foi enviado pelo governo federal na última segunda-feira (13).
O projeto de lei prevê que os recursos que o Rio Grande do Sul deveria pagar à União sejam depositados em um fundo contábil com aplicação exclusiva em ações de reconstrução da infraestrutura do estado.

Suspensão da dívida visa dar fôlego à reconstrução do estado. Foto: Gustavo Mansur/ Palácio Piratini
Já o perdão dos juros da dívida, de 4% ao ano, gerará uma economia de cerca de R$ 12 bilhões aos cofres do estado.
Atualmente, o estoque da dívida do estado gaúcho com a União está em cerca de R$ 100 bilhões.
A mudança na legislação irá beneficiar não somente o Rio Grande do Sul, mas qualquer ente federativo que decretar estado de calamidade pública em razão de eventos climáticos extremos.
Senado: texto tem restrições
O projeto de lei aprovado no Senado, no entanto, tem restrições. Durante o período de calamidade pública, o Rio Grande do Sul não poderá criar novas despesas ou aumentar gastos.
Também não será permitido o aumento de renúncia de receitas que não estejam relacionadas ao enfrentamento da calamidade. Haverá uma exceção caso o Ministério da Fazenda se manifeste favorável à renúncia.
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