A partir hoje, os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que precisam dar entrada no requerimento de benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) poderão se dirigir às agências da Previdência Social para entregar o atestado médico sem agendamento. A medida está prevista na portaria Dirben/INSS 1.173, de 20 de outubro, publicada em edição extra do Diário Oficial da União. O atendimento será realizado mediante a entrega da senha do serviço ‘Protocolo de Requerimento’. Objetivo é reduzir a fila de requerimentos que esperam por perícia médica.
A exceção do atendimento por Atestmed é para o auxílio-doença acidentário, aquele em decorrência em acidente de trabalho. Neste caso, os servidores estão orientados a agendar perícia médica presencial. “Até que ocorra a implementação do sistema, o pedido de benefício por incapacidade temporária decorrente de acidente de trabalho não poderá ser realizado por análise documental”, pontua a portaria, que tem caráter temporário e poderá ser revista a qualquer tempo.
Os segurados que queiram entregar sua documentação sem precisar sair de casa podem anexar o Atestmed pelo aplicativo ou site Meu INSS, que agora está simplificado e não exige mais login e senha para acessar o serviço.
“Estamos tomando medidas estruturantes e pontuais para reduzir a fila de requerimentos que esperam análise. Nossas ações não estão voltadas somente para perícia médica, que representam o maior quantitativo de pedidos, mas também para análises administrativas. Estamos realizando ainda mutirões de atendimento para concessão de Benefício de Prestação Continuada (BPC) para pessoa com deficiência em todo país”, explicou Alessandro Stefanutto, presidente do INSS. “É compromisso do ministro (da Previdência) Carlos Lupi reduzir a fila do INSS”, acrescentou.
“Todos os benefícios por incapacidade temporária que necessitam de perícia inicial estão contemplados na medida, inclusive os segurados que estão com atestado e ainda não deram entrada no requerimento poderão fazê-lo nas agências da Previdência ou pelo Meu INSS”, explicou Adroaldo Portal, secretário do Regime Geral de Previdência Social.
ATESTMED
Antes de ir à agência do INSS o segurado deve observar que o documento médico a ser apresentado deve ter sido emitido há menos de 90 dias da Data de Entrada do Requerimento (DER), estar legível e sem rasuras, além de ter as seguintes informações:
– Nome copleto
– Data de início do repouso e prazo estimado necessário, mesmo que por tempo indeterminado
Assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe (Conselho Regional de Medicina – CRM, Conselho Regional de Odontologia – CRO ou Registro do Ministério da Saúde – RMS), que poderão ser eletrônicos ou digitais, desde que respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente
– Informações sobre a doença ou Classificação Internacional de Doenças (CID)
APRESENTAR:
– Documento oficial com foto
– Laudo, relatório ou atestado médico ou odontológico (com as especificações acima)
OBSERVAÇÕES
– Caso o interessado não possua os documentos exigidos será orientado a retornar em outro momento com a documentação completa
– É dispensada a apresentação de procuração para o protocolo. A dispensa está prevista no artigo 76 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999
– A portaria dispensa de de autenticação a documentação anexada no protocolo do Atestmed
PROCEDIMENTO
– O servidor ou colaborador que irá realizar o protocolo do atendimento deverá:
– Digitalizar a documentação necessária definida na Portaria Conjunta MPS/INSS nº 38, de 20 de julho de 2023
– Protocolar o pedido por meio do site do Meu INSS (meu.inss.gov.br) na opção “Pedir benefício por incapacidade” da página inicial
– Entregar o comprovante ao interessado, prestando os esclarecimentos que forem solicitados
REQUISITOS
Assim como os segurados que passam por perícia médica presencial, os que optam pelo Atestmed também têm que cumprir requisitos para ter direito ao benefício por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença
É preciso ter um mínimo de 12 contribuições previdenciárias realizadas antes do mês em que ocorrer o afastamento, ter qualidade de segurado e atestado médico que comprove a necessidade de afastamento do trabalho por mais de 15 dias
No caso de doenças graves ou acidentes não é exigida carência, mas é preciso que o trabalhador tenha qualidade de segurado. São considerados segurados do INSS aqueles na condição de empregado, trabalhador avulso, empregado doméstico, contribuinte individual, segurado especial e facultativo
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