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O juiz Gustavo Schwingel, da Comarca de Joinville, em Santa Catarina, decretou nesta sexta-feira (28) a prisão do deputado federal Zé Trovão (PL) por uma dívida referente à pensão alimentícia. A informação é do jornalista Marcelo Lula, do site SC em Pauta.

Na decisão, Schwingel destaca que a ordem de prisão tem duração de 30 dias. O magistrado argumenta ainda que em casos relacionado a um processo civil, não é possível ser aplicada a imunidade parlamentar.

Juiz: prazo de cinco dias

No despacho, o juiz dá um prazo de cinco dias para a parte reclamante — no caso, o filho que é representado na ação pela ex-esposa de Trovão, Jéssica da Costa Veiga — atualizar o valor devido para que seja expedido o mandado de prisão.

Dessa forma, Zé Trovão poderá ser preso a dívida não for quitada — o valor, no entanto, não foi revelado.

Defesas

Procurado, o advogado Ananias Cipriano, que defende a ex-esposa de Zé Trovão, se recusou a comentar a decisão judicial.

Já o deputado federal Zé Trovão se limitou a duvidar da legalidade da decisão de um juiz de primeiro grau. O parlamentar também negou qualquer dívida relativa à pensão alimentícia.

Consultados, juristas informaram que a imunidade parlamentar somente se aplica na esfera criminal. Como se trata de um processo civil — dívida relativa à pensão alimentícia –, o deputado está obrigado a cumprir a decisão judicial.

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