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Juristas analisam se estadia de Bolsonaro na embaixada é motivo para prisão preventiva

Para a maioria dos advogados ouvidos, o fato de o ex-presidente ter passado dois dias na representação da Hungria é sinal de que pensava em fugir
26/03/2024 | 07h03

A reportagem publicada no jornal americano The New York Times com a revelação de que Jair Bolsonaro passou dois dias na Embaixada da Hungria no Brasil depois que seu passaporte foi apreendido pela Polícia Federal levantou importante questão jurídica.

Diante da prisão de dois de seus mais próximos colaboradores e da decisão da Justiça de confiscar seu passaporte, a estadia do ex-presidente pode motivar a decretação de prisão temporária, por configurar tentativa de fuga do país?

O ICL Notícias procurou alguns juristas para saber como avaliam a situação.

O advogado Fernando Fernandes acredita que o fato pode justificar a prisão preventiva de Bolsonaro. “Se o ministro de Alexandre Moraes determinou que ele não pode deixar o país, determinou o recolhimento do passaporte, o ingresso dele na embaixada pra ficar dois dias é a saída do país”, diz Fernandes. “Portanto, ele desrespeitou medidas cautelares do Supremo Tribunal Federal”.

O experiente criminalista Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, tem a mesma avaliação. “Claro que ir passear numa embaixada não pode ser motivo de prisão. Mas as circunstâncias indicam que era uma preparação para uma fuga. Fácil de averiguar”, diz Kakay. “Eu entendo que fugir é um direito do cidadão que pensa estar sendo submetido a uma prisão injusta. O ministro Pertence tem um lindo voto nesta linha. Mas a jurisprudência mudou e hoje é motivo de prisão preventiva”.

Para Marco Aurélio de Carvalho, jurista e criador do grupo Prerrogativas, há motivação técnica para a prisão preventiva. Mas ele não acredita que isso vá acontecer agora, por motivos políticos. “Acho que serão muito cautelosos com ele (Bolsonaro), ele tem uma base organizada e o país está muito dividido”, acredita.

Na análise do jurista Pedro Serrano, o território da Embaixada da Hungria é território estrangeiro, segundo a nossa legislação e a de todos os países. “Para sustentar a prisão preventiva teria que estar caracterizada a tentativa de fuga. Permanecer dois dias na embaixada não é algo comum, pode-se ter isso como indício de fuga”, explica Serrano. “Ele teria que dar explicações sobre os dois dias que passou lá e teríamos que analisar essa explicação. O certo é que aumentou as chances de preventiva”.

 

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