Por Cleber Lourenço
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou autorização para que o investigado Daniel Vorcaro utilizasse aeronave particular para se deslocar a Brasília, onde está confirmada sua oitiva na CPMI do INSS nesta segunda-feira (23). Na decisão, o magistrado considerou inadequado o uso de jato privado diante do risco concreto de evasão do país.
O pedido havia sido apresentado sob o argumento de economia e logística. Mendonça, no entanto, avaliou que, em se tratando de investigado em procedimento de grande repercussão política e institucional, a autorização poderia gerar questionamentos sobre eventual facilitação de fuga. A negativa foi interpretada por integrantes da comissão como medida preventiva para resguardar a efetividade da investigação.
Na mesma decisão, o ministro também ratificou a não obrigatoriedade de comparecimento do investigado, com base no princípio constitucional da não autoincriminação. O entendimento segue jurisprudência consolidada do STF, segundo a qual ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo.
Instalada para investigar suspeitas de fraudes bilionárias envolvendo descontos indevidos em benefícios previdenciários, a CPMI do INSS busca apurar a atuação de entidades, operadores financeiros e possíveis conexões políticas que teriam permitido a manutenção do esquema. A comissão tem poderes de investigação equiparados aos de autoridades judiciais, podendo convocar testemunhas, requisitar documentos e quebrar sigilos mediante deliberação colegiada. A oitiva de Vorcaro é considerada estratégica dentro desse esforço para esclarecer fluxos financeiros e eventuais responsabilidades.
A decisão de Mendonça, portanto, delimita dois eixos centrais: de um lado, a preservação de garantias constitucionais individuais; de outro, a necessidade de assegurar que a investigação parlamentar produza respostas efetivas. O desdobramento da oitiva tende a influenciar o ritmo e a intensidade dos próximos movimentos da comissão.