Por Cleber Lourenço
A decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que autorizou a busca e apreensão na residência do ex-presidente Jair Bolsonaro vai além da determinação para localizar armas e munições. No despacho, o relator afirma que as informações reunidas nos autos indicavam, “em tese, o descumprimento da determinação judicial” que obrigava a entrega de todas as armas de fogo registradas em nome do ex-presidente, justificando a realização da diligência pela Polícia Federal.
Segundo Moraes, após determinar a apreensão de todos os armamentos vinculados a Bolsonaro, surgiram “informações indicando divergência entre o quantitativo de armas de fogo regularmente registradas em nome do apenado e aquelas efetivamente entregues aos órgãos competentes”.
Para o ministro, essa situação “evidencia, em tese, o descumprimento da determinação judicial e recomenda a adoção de providências destinadas à localização e apreensão dos armamentos eventualmente mantidos sob o poder do condenado”.
Um dos principais pontos destacados na decisão envolve a mudança nas informações prestadas pela defesa sobre o paradeiro de uma das armas registradas em nome de Bolsonaro.
Inicialmente, os advogados informaram ao Supremo que os armamentos remanescentes estavam acautelados no Batalhão de Polícia do Exército, em Brasília. Com base nessa informação, Moraes determinou que o Exército entregasse as armas à Superintendência da Polícia Federal.
Ao cumprir a ordem, porém, o próprio batalhão informou ao STF que uma das armas relacionadas na decisão não se encontrava sob sua guarda.
Após a manifestação dos militares, a defesa apresentou uma nova versão. Segundo os advogados, a arma em questão era uma espingarda Maestro Arms calibre 12 que jamais havia sido retirada da empresa importadora Maragato BR Importações de Artigos Bélicos, em Caxias do Sul (RS), permanecendo no estabelecimento desde a sua aquisição. A defesa pediu que o STF avaliasse a melhor forma de realizar a entrega do armamento à Polícia Federal.
A explicação, contudo, não convenceu Moraes.
Na decisão, o ministro afirma que a versão “evidencia inconsistência das informações prestadas pelo condenado”, uma vez que “diverge dos dados constantes dos registros existentes” e “não foi acompanhada de documentação idônea capaz de comprovar a efetiva localização do armamento, a identidade do suposto depositário ou a regularidade da alegada custódia”.
Para o relator, manter armas em poder do condenado após a ordem de entrega integral é uma situação “incompatível com a ordem judicial anteriormente proferida” e suficiente para justificar uma medida de busca e apreensão destinada exclusivamente à localização dos armamentos eventualmente remanescentes.
Moraes também registrou que, embora a inviolabilidade do domicílio seja uma garantia constitucional, esse direito “não se reveste de caráter absoluto” e não pode ser transformado em “garantia de impunidade”, razão pela qual pode ser afastado quando presentes os requisitos legais durante a persecução penal.
Ao final, o ministro conclui que a “discrepância entre as informações constantes dos autos e aquelas posteriormente apresentadas pela Defesa torna imprescindível a adoção de busca e apreensão domiciliar”, determinando à Polícia Federal que localizasse e apreendesse “todas as armas de fogo, munições, acessórios e documentos de registro eventualmente existentes” na residência de Bolsonaro.
A diligência foi cumprida na manhã desta quarta-feira (8) e durou cerca de 45 minutos. Segundo a defesa do ex-presidente, nenhum armamento foi encontrado na residência. Os advogados também sustentam que há uma divergência na grafia do número de série da pistola Glock apreendida em junho com um agente do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), afirmando que o erro teria contribuído para a inconsistência dos registros. Essa alegação, porém, não é utilizada por Moraes como fundamento específico da autorização da busca.