ICL Notícias
Política

Moraes propõe suspensão de processo apenas contra Ramagem

Minsitro do STF defende que imunidade parlamentar não se aplica a corréus nem a crimes cometidos antes da diplomação
09/05/2025 | 15h05
ouça este conteúdo
00:00 / 00:00
1x

Por Cleber Lourenço

O ministro Alexandre de Moraes, relator da Ação Penal 2668 no Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela suspensão parcial do processo contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ). A proposta de Moraes é que sejam suspensas apenas as acusações relativas a crimes supostamente cometidos por Ramagem após sua diplomação, como dano qualificado com violência e deterioração de patrimônio tombado.

Segundo Moraes, a imunidade processual prevista no artigo 53, §3º da Constituição é de caráter estritamente pessoal e não pode ser estendida a outros réus que não tenham mandato parlamentar. Assim, a ação penal deve seguir normalmente contra os demais acusados, entre eles o ex-presidente Jair Bolsonaro e os generais Walter Braga Netto, Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira, além do almirante Almir Garnier.

Moraes: ampliação para outros réus é inconstitucional

O voto esclarece que a Resolução nº 18/2025 da Câmara dos Deputados — aprovada em 7 de maio e comunicada ao STF pelo presidente da Casa, deputado Hugo Motta — cumpre os requisitos constitucionais apenas no caso de Ramagem. Moraes destaca que a notificação enviada pelo Supremo à Câmara foi dirigida exclusivamente ao parlamentar, e que qualquer interpretação que amplie o alcance da resolução para outros réus é inconstitucional.

Moraes

Prédio do STF, na Esplanada dos Ministérios, em Brasília (Foto: Agência Brasil)

Citando artigo do ministro aposentado Celso de Mello, Moraes reafirma que a imunidade formal é uma regra de direito estrito: só pode ser aplicada a parlamentares e apenas em relação a crimes cometidos após a diplomação. A suspensão da ação penal depende de provocação de partido político com representação na Casa Legislativa e de aprovação por maioria absoluta dos deputados.

Moraes também determina a suspensão do prazo de prescrição dos crimes atribuídos a Ramagem, enquanto durar seu mandato. Para os demais réus e para os crimes cometidos antes da diplomação, o relator votou pelo prosseguimento normal da Ação Penal 2668.

Pergunte ao Chat ICL

[mwai_chatbot id="default" local_memory="false"]

Relacionados

Carregar Comentários

Mais Lidas

Assine nossa newsletter
Receba nossos informativos diretamente em seu e-mail