O Ministério Público Federal (MPF) divulgou nota em que critica o Projeto de Lei do Marco Temporal aprovado no Congresso Nacional em 27 de setembro. Para o MPF, o PL é inconstitucional. Hoje, sexta-feira (20), 1o presidente Luiz Inácio Lula da Silva decide pelo veto ou sanção da proposta do Legislativo.
A nota foi elaborada pela Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais do MPF e o Grupo de Trabalho sobre Demarcação de Terras Indígenas. No texto, o MPF reafirma o entendimento de que a alteração do regime jurídico da demarcação de terras indígenas não pode ser feita por meio de lei ordinária.
Segundo o MPF, a proposta provoca restrições ao exercício dos direitos garantidos aos indígenas pela Constituição Federal, impedindo qualquer alteração por lei ordinária. A nota aponta ainda que tais direitos fundamentais são cláusulas pétreas. Ou seja, não seria possível alteração nem mesmo por meio de Proposta de Emenda à Constituição (PEC).
No documento, o MPF destaca que a tese do marco temporal – introduzida pelo projeto de lei para impedir o reconhecimento da ocupação tradicional das terras indígenas que não estivessem em posse da comunidade em 5 de outubro de 1988 – foi afastada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
DIREITO ADQUIRIDO
Para o MPF, o STF estabeleceu como tese de repercussão geral que “a proteção constitucional aos direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam independe da existência de um marco temporal em 5 de outubro de 1988 ou da configuração do renitente esbulho, como conflito físico ou controvérsia judicial persistente à data da promulgação da Constituição”. Assim, ofende direito adquirido dos povos indígenas concedido diretamente pelo poder constituinte.
Isso ocorre porque a norma estabelece que, antes de concluído o procedimento demarcatório e de indenizadas as benfeitorias de boa-fé, “não haverá qualquer limitação de uso e gozo aos não indígenas que exerçam posse sobre a área, garantida a sua permanência na área objeto de demarcação”. Além disso, o projeto de lei veta indiscriminadamente a ampliação de terra indígena já demarcada.
Outro aspecto questionado pelo MPF é a possibilidade de contato forçado com povos indígenas em isolamento voluntário para a realização de “ação estatal de utilidade pública”. Segundo a nota, essa possibilidade viola o direito previsto pela Constituição de que a organização social, os costumes, as línguas, as crenças e as tradições dos povos indígenas sejam respeitados.
O documento também ressalta que não houve consulta aos povos indígenas, o que invalida a norma. “O direito à consulta está prevista no artigo 6 da Convenção 169 da OIT, promulgada pelo Brasil por meio do Decreto 5.051/2004, atualmente em vigência pelo Decreto 10.088 de 5 de novembro de 2019”, destaca.
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