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O Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) identificou e vai multar em R$ 5 mil uma mulher identificada como responsável por matar uma onça-parda em um vídeo que viralizou nas redes sociais. Na gravação, a mulher usa uma espingarda para atirar no animal, que estava em uma árvore. Após cair, a onça foi atacada por quatro cães até morrer.

O Ibama informou ainda que aplicará uma multa adicional pelos maus-tratos aos cães, que pode variar de R$ 500 a R$ 3 mil por animal. A mulher responderá por porte de arma e maus-tratos, tanto da onça quanto dos cães.

A legislação brasileira trata a proteção dos animais no Brasil de duas maneiras diferentes: na esfera administrativa e na criminal. No âmbito administrativo, o Ibama é o órgão responsável por aplicar sanções baseadas no Decreto 6.514, de 2008, especialmente nos artigos 24 e 29, que regulam as infrações e penalidades relacionadas à proteção de animais.

Na esfera criminal, a atuação é da Polícia e do Ministério Público, que se baseiam na Lei 9.605/1998, nos artigos 29 e 32. Esses dispositivos estabelecem as punições para a prática de crimes ambientais, como a caça ilegal e maus-tratos a animais.

No âmbito administrativo, o Ibama é o órgão responsável por aplicar sanções

Multa

No âmbito administrativo, as multas variam dependendo do tipo de animal envolvido e sua situação de conservação: Se o animal for silvestre e NÃO estiver ameaçado de extinção nem listado na CITES (Convenção Internacional sobre o Comércio de Fauna e Flora Selvagem Ameaçadas de Extinção), por exemplo, a multa administrativa é de R$ 500 por animal.

Já no caso de um animal silvestre que esteja ameaçado de extinção ou listado na CITES, a multa sobe para R$ 5.000 por animal. Fora isso, o decreto prevê multas que variam de R$ 500 a R$ 3 mil reais por animal, dependendo da gravidade da infração. E isso se aplica a qualquer tipo de animal, seja silvestre (como a onça-parda) ou doméstico (como os cachorros envolvidos). A punição ocorre quando alguém pratica abusos, ferimentos ou mutilações nesses animais.

No caso da onça-parda (Puma concolor) está incluída na CITES (classificada no Apêndice II), a multa seria de justamente R$ 5.000 por animal.

No campo criminal, a pena para quem comete crimes contra animais silvestres é definida pela Lei nº 9.605/1998, que estabelece que a penalidade pode variar de seis meses a um ano de detenção.

Legislação

Um projeto de lei que tramita no Congresso Nacional, de autoria do deputado federal Ricardo Izar (Republicanos-SP), propõe o aumento da pena pela caça e morte de felinos brasileiros para três a cinco anos de reclusão. O projeto está parado no Legislativo.

O parlamentar, na justifica do projeto, afirma que “a baixa pena prevista, seis meses a um ano, implica em crime de menor potencial ofensivo e não tem sido suficiente para demover os criminosos dos massacres destes animais.”

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