ICL Notícias

PGR se posiciona contra apreensão de menores sem flagrante

Para procurador-geral Paulo Gonet, STF tem entendimento consolidado sobre o tema
05/01/2024 | 18h42

Por Nicolás Satriano e Luiz Almeida

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, se manifestou na tarde desta sexta-feira (5) sobre a apreensão de menores no Rio de Janeiro sem flagrante ou decisão judicial escrita.

Gonet pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que suspenda a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que permitiu que crianças e adolescentes fossem levados para averiguação em delegacias, no âmbito da “Operação Verão”.

Segundo Gonet, o STF já possui entendimento consolidado contra a realização irrestrita de apreensões de menores.

Na manifestação, Gonet requereu “a concessão de medida liminar para suspensão imediata, até o julgamento final da reclamação, dos efeitos da decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro nos autos da Suspensão de Liminar no que diz respeito à suspensão da decisão do Juízo da 1ª Vara da Infância, Juventude e Idoso da Comarca da Capital”.

Liminar

A decisão liminar (provisória) da juíza Lysia Maria da Rocha Mesquita, de 11 de dezembro de 2022, atendeu a uma ação civil do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ).

Nela, a magistrada determina que os governos estadual e municipal “se abstenham de apreender e conduzir adolescentes a delegacias de polícias ou serviços de acolhimento, senão em hipótese de flagrante de ato infracional, ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária”.

A juíza determinou que, em caso de descumprimento, o Estado e o Município do Rio de Janeiro ficarão sujeitos a multa de R$ 5 mil “por cada criança ou adolescente que for recolhido de forma ilegal”.

Operação Verão

A Operação Verão, uma parceria entre a prefeitura e o governo estadual, começou em setembro e tem o objetivo de aumentar a segurança na orla carioca.

A estratégia dos governos estadual e municipal consiste em apreender menores – mesmo os que não sejam flagrados cometendo atos infracionais – e levá-los para delegacias, para “averiguação”.

 

Deixe um comentário

Mais Lidas

Assine nossa newsletter
Receba nossos informativos diretamente em seu e-mail