Prefeitura não concluiu análise de contas de projeto ligado a produtora de ‘Dark Horse’

Prefeitura de São Paulo ainda não concluiu a análise das prestações de contas de projeto financiado com recursos públicos e ligado à produtora de 'Dark Horse'
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Por Cleber Lourenço

A Prefeitura de São Paulo ainda não concluiu a análise das prestações de contas das primeiras edições do RIEFA — “Rumos da Inovação na Educação do Futuro Agora” — apesar de o projeto já ter recebido ao menos R$ 2,05 milhões em recursos públicos municipais desde 2023.

A informação foi confirmada pela própria Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia (SMIT) após reportagem do ICL Notícias revelar que o Instituto Conhecer Brasil (ICB), presidido por Karina Ferreira da Gama, recebeu sucessivos repasses da Prefeitura para realização do evento entre 2023 e 2025.

Karina Ferreira da Gama está ligada à produção do filme “Dark Horse”, inspirado em Jair Bolsonaro, e o Instituto Conhecer Brasil é alvo de investigação da Polícia Civil de São Paulo em outro contrato firmado com a administração municipal, relacionado ao projeto Steam Maker.

Os documentos obtidos pela reportagem mostram que o RIEFA recebeu R$ 500 mil em 2023; R$ 800 mil em 2024; e mais R$ 750 mil previstos para 2025.

As planilhas orçamentárias analisadas pela reportagem mostram que os recursos de 2023 vieram de emenda do vereador Isac Félix, do PL; os valores de 2024 foram vinculados a emenda do vereador André Santos, do Republicanos; e os recursos previstos para 2025 também estavam ligados a emenda parlamentar.

O RIEFA foi apresentado pela Prefeitura e pelo instituto como um congresso voltado à inovação educacional, inteligência artificial, inclusão digital, tecnologias imersivas e metaverso. Os contratos firmados com a Prefeitura envolveram termos de fomento e colaboração celebrados pela Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia.

Após a publicação da reportagem, a prefeitura enviou nota afirmando que os contratos foram celebrados para execução de emendas parlamentares e que: “a indicação de emendas é de livre escolha dos vereadores”.

A gestão municipal também afirmou que: “a tramitação no Executivo segue critérios técnicos e orçamentários”.

Sobre as prestações de contas, a prefeitura declarou que “a SMIT analisará a documentação dentro do prazo estipulado por lei”. A resposta, porém, abriu uma nova frente de questionamentos sobre fiscalização, monitoramento e análise técnica das parcerias.

Para Renato Eliseu Costa, professor do Departamento de Economia, Administração e Sociologia da USP (LES/ESALQ-USP) e especialista em administração pública, a Prefeitura desloca o debate para a existência de prazo legal sem responder se houve efetivo acompanhamento da execução dos projetos.

Segundo ele, as organizações da sociedade civil devem apresentar prestação de contas final em até 90 dias após o término da vigência da parceria. Já a administração pública tem entre 90 e 150 dias para apreciar as contas após o recebimento, podendo haver prorrogação por igual período, desde que justificada.

“Assim, a Prefeitura já deveria ter analisado ao menos as prestações de contas de 2023 e 2024”, afirmou.

Segundo Renato, a existência de emendas parlamentares explica apenas a origem orçamentária do recurso, mas não elimina a responsabilidade administrativa da Prefeitura sobre fiscalização e acompanhamento da execução das parcerias.

“A alegação de que os repasses decorreram de emendas parlamentares não encerra a responsabilidade da Prefeitura. Uma vez celebrado o termo de fomento ou colaboração, cabe ao Executivo acompanhar, fiscalizar, avaliar resultados e prestar contas à sociedade”, afirmou.

Outro ponto considerado frágil pelo especialista envolve justamente a prestação de contas.

Na nota enviada à reportagem, a prefeitura afirmou que “as empresas contratadas pelo ICB para os eventos constam das prestações de contas, que são abertas ao público”.

Para Renato, a questão central não é apenas a existência formal da documentação, mas sim se houve efetiva análise técnica da execução do projeto.

“A pergunta central é: a SMIT já verificou se os serviços foram efetivamente entregues, se os preços eram compatíveis, se o público foi atingido e se os resultados justificaram o gasto público?”, questionou.

Segundo ele, a Lei nº 13.019/2014 — conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) — não trata prestação de contas como uma simples conferência burocrática de documentos.

“O ponto técnico mais forte é que prestação de contas, no MROSC, não é mera conferência tardia de notas fiscais. A lei exige que a prestação contenha elementos que permitam avaliar se o objeto foi executado conforme pactuado, com descrição das atividades e comprovação do alcance das metas e resultados”, afirmou.

Renato também destaca que o controle previsto na legislação deve ocorrer durante a execução da parceria, e não apenas no final do processo.

“A Prefeitura pode alegar que ainda está dentro do prazo legal para analisar determinada prestação de contas. No entanto, isso não significa que a Administração possa permanecer passiva durante anos”, explicou.

Segundo ele, o Decreto Municipal nº 57.575/2016, que regulamenta o MROSC em São Paulo, prevê:

  • monitoramento contínuo;
  • avaliação da execução;
  • visitas in loco;
  • escuta do público-alvo;
  • e emissão de relatórios técnicos de acompanhamento.

“O controle deve ser concomitante. Envolve monitoramento, relatório técnico, avaliação do cumprimento de metas, análise de resultados e verificação do nexo entre gasto e objeto”, afirmou.

Para o especialista, o problema se agrava quando novos repasses são feitos antes da conclusão pública das análises anteriores.

“Quando há repasses sucessivos a uma mesma entidade, a ausência de manifestação pública sobre a execução anterior fragiliza o controle preventivo e aumenta o risco de repetição de eventuais problemas”, afirmou.

Renato também questiona a alternância entre termos de fomento e termos de colaboração utilizados pela Prefeitura ao longo das parcerias.

Pela Lei nº 13.019/2014:

  • o termo de fomento é utilizado quando a iniciativa parte da organização da sociedade civil;
  • enquanto o termo de colaboração é aplicado quando o projeto é considerado iniciativa ou interesse da própria administração pública.

No caso do RIEFA:

  • 2023 foi formalizado como termo de fomento;
  • 2024 passou para termo de colaboração;
  • e 2025 voltou a utilizar termo de fomento.

“Isso não é irregular por si só, mas exige explicação. Em 2024, a SMIT tratou o evento como iniciativa proposta ou absorvida institucionalmente pelo poder público? Quais critérios justificaram essa mudança? A resposta oficial não enfrenta esse ponto”, afirmou.

Para Renato, o principal problema da resposta da Prefeitura é deslocar o debate apenas para a existência de prazo legal sem esclarecer se houve efetivo acompanhamento da execução dos projetos.

“Prestação de contas não é uma gaveta em que documentos ficam guardados até o fim do prazo. Se a Prefeitura financiou edições sucessivas sem apresentar publicamente a conclusão sobre as anteriores, há pelo menos um problema de governança, transparência e controle preventivo”, concluiu.

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