Processo eleitoral pode durar mais que mandato, aponta meta do CNJ

Nova estratégia do Judiciário mira estoque antigo, mas expõe demora em ações que podem decidir mandatos já encerrados
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Por Cleber Lourenço

A Justiça Eleitoral pode levar mais tempo para julgar um processo do que dura o mandato colocado em discussão. A distorção aparece na nova Estratégia Nacional do Poder Judiciário para o período de 2027 a 2032, aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece como meta para a Justiça Eleitoral julgar processos pendentes há pelo menos seis anos.

A regra não autoriza a demora nem cria um prazo para que ações eleitorais fiquem paradas. Trata-se de uma meta administrativa para atacar o estoque mais antigo de processos. Mas o dado é politicamente explosivo: numa área em que decisões podem cassar mandatos, declarar inelegibilidades e mudar o resultado das urnas, o próprio Judiciário reconhece que há casos antigos o suficiente para atravessar mais de uma eleição.

A Meta Nacional 2 da Justiça Eleitoral, prevista no Anexo III da Resolução nº 692/2026 do CNJ, determina julgar, no ano de apuração da meta, todos os processos pendentes de julgamento há pelo menos seis anos. A mesma resolução diz que a Meta Nacional 2 serve para julgar processos mais antigos e está ligada à razoável duração do processo.

O problema é que, na Justiça Eleitoral, tempo não é detalhe burocrático. Um mandato de deputado, prefeito, governador ou presidente tem prazo político definido. Se uma ação que discute abuso de poder, fraude eleitoral, compra de votos ou irregularidade em chapa só é julgada seis anos depois, o efeito prático da decisão pode chegar tarde demais.

Em uma eleição para deputado federal, por exemplo, o mandato dura quatro anos. Um processo eleitoral com seis anos de tramitação pode ser concluído quando o parlamentar já terminou o mandato questionado, disputou outra eleição ou até mudou de cargo. Nesse intervalo, a decisão judicial deixa de organizar a eleição em tempo real e passa a atuar sobre um passado político já consumado.

A situação revela uma contradição central da Justiça Eleitoral. Ela existe justamente para dar resposta rápida a conflitos que têm prazo curto. Eleição não espera. Mandato não pausa. Calendário eleitoral não fica suspenso até que o Judiciário termine de decidir. Quando o processo demora mais que o ciclo político que deveria fiscalizar, a Justiça chega depois do fato consumado.

A nova estratégia do CNJ também prevê, como Meta Nacional 1 da Justiça Eleitoral, julgar mais processos de conhecimento do que os distribuídos no período ou alcançar no máximo 35% de taxa de congestionamento líquida. A meta busca impedir que o estoque aumente. Ainda assim, a previsão específica para processos com seis anos mostra que o passivo já é relevante.

Dados do próprio CNJ mostram que a Justiça Eleitoral tinha 74.360 processos pendentes em 30 de junho de 2026. Desse total, 60.115 eram considerados pendentes líquidos, enquanto 14.245 estavam suspensos ou arquivados provisoriamente. No mesmo período, entraram 39.299 processos novos e foram julgados 45.987 casos.

O dado ajuda a explicar por que o CNJ incluiu, na nova estratégia nacional do Judiciário, uma meta específica para processos eleitorais com pelo menos seis anos de tramitação. A medida busca enfrentar estoque antigo, mas também expõe a contradição de uma Justiça que decide eleições, mandatos e inelegibilidades em um ritmo que pode ultrapassar o próprio ciclo político que deveria fiscalizar.

O ponto não é afirmar que todo processo eleitoral demora seis anos. O ponto é que o CNJ precisou incluir, como meta nacional, uma régua para processos eleitorais pendentes há pelo menos seis anos. Em termos institucionais, é um diagnóstico duro: há processos eleitorais velhos demais para uma Justiça que deveria ser uma das mais rápidas do país.

Esse tipo de demora tem consequência direta para candidatos, partidos e eleitores. Para candidatos, pode significar passar uma campanha inteira sob suspeita sem decisão final. Para partidos, pode manter chapas, mandatos e estratégias em zona de indefinição. Para o eleitor, o problema é ainda maior: a resposta sobre a validade de uma eleição pode vir quando aquela escolha já produziu todos os seus efeitos.

A lentidão também altera o peso político das decisões. Uma cassação no primeiro ano de mandato tem impacto real na composição do poder. A mesma decisão, tomada depois do fim do mandato, vira uma espécie de sentença histórica. Pode produzir efeitos jurídicos, mas já não corrige plenamente o resultado político que estava em disputa.

A resolução do CNJ entra em vigor em 1º de janeiro de 2027 e organiza a estratégia do Judiciário até 2032. O texto prevê que os tribunais devem alinhar seus planos estratégicos, acompanhar metas e publicar resultados. No caso da Justiça Eleitoral, a pergunta que fica é objetiva: quantos processos com potencial de alterar mandatos ou inelegibilidades já chegaram a esse patamar de antiguidade?

O ICL Notícias vai solicitar ao CNJ, ao TSE e aos tribunais regionais eleitorais dados sobre o estoque de processos eleitorais com mais de seis anos, a natureza dessas ações e quantas delas envolvem cassação, inelegibilidade, abuso de poder, fraude à cota de gênero ou questionamento direto de mandatos.

A meta do CNJ pode ser lida como tentativa de enfrentar um problema antigo. Mas também escancara a gravidade do problema. Em matéria eleitoral, julgar tarde não é apenas falha de gestão. Muitas vezes, é deixar que a política siga seu curso enquanto a Justiça ainda está tentando decidir a eleição anterior.

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