A revisão da vida toda de aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é o primeiro item da pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (21). O processo estava na pauta de julgamentos de ontem, mas não foi avaliado no plenário.
O plenário da corte iniciou a discussão desse recurso no ano passado no plenário virtual. A análise foi interrompida e levada para o plenário físico, onde deve ser julgada hoje, em sessão marcada para às 14h.
Até o momento, três ministros defenderam que o julgamento deveria ser reiniciado no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O relator é o ministro Alexandre de Moraes, que defendeu “reconhecer a nulidade do acórdão proferido pela colenda Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (referendado pelo STF em 2022) e determinar a remessa dos autos àquela Corte, para que seja real…
Revisão da vida toda do INSS

Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
O Supremo, em 2022, validou a revisão da vida toda e permitiu que aposentados que entraram na Justiça possam pedir o recálculo do benefício com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida.
A Corte, à época, entendeu que o beneficiário pode optar pelo critério de cálculo que renda o maior valor mensal. Isso significa que todas as contribuições previdenciárias feitas ao INSS pelos trabalhadores antes de julho de 1994 podem ser consideradas no cálculo das aposentadorias, o que pode aumentar os rendimentos de parte dos aposentados.
A medida não está em vigor, no entanto, devido a um recurso do INSS para restringir os efeitos da validade da revisão.
O INSS quer excluir a aplicação da revisão a benefícios previdenciários já extintos, decisões judiciais que negaram direito à revisão conforme a jurisprudência da época e proibição de pagamento de diferenças antes de 13 de abril de 2023, data na qual o acórdão do julgamento do STF foi publicado.
PIS/ Cofins
Também deve ser votada uma ação que discute a incidência de PIS/Cofins sobre as receitas de locação de bens móveis. A medida pode ter impacto de R$ 20,2 bilhões, segundo estimativa da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024.
A União argumenta que a receita da locação de bens móveis está dentro do conceito de faturamento, portanto, está suscetível à incidência de PIS/Cofins. Na contramão, os contribuintes apontam que o conceito de faturamento é restrito à venda de mercadorias e a prestações de serviços, e não deve incluir receitas de locação.
Um recurso dos contribuintes contra a decisão do próprio STF que trata da “quebra” da coisa julgada também pode ser votado.
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