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O Senado deve votar ainda nesta terça-feira (20) o projeto de lei que visa abolir as saídas temporárias de presos em feriados e datas comemorativas — as chamadas “saidinhas”.

O texto, já aprovado na Comissão de Segurança Pública (CSP) da Casa, é apoiado por parlamentares de oposição e do Centrão. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), no entanto, é contra. Se aprovada, a proposta precisará ser reavaliada pela Câmara dos Deputados.

Atualmente, a lei diz que juízes podem autorizar as “saidinhas” para visitas familiares, cursos e atividades de retorno social. O benefício é apenas para detentos do regime semiaberto.

O projeto relatado pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), no entanto, extingue visitas e atividades sociais, mantendo apenas autorização para saídas temporárias destinadas a estudos e trabalho externo.

A justificativa do senador é que tais benefícios colocam a população em risco, especialmente após incidentes envolvendo detentos que não retornaram ao sistema penitenciário.

EMENDA

Rodrigo Pacheco, pressionado desde a morte do policial militar Roger Dias da Cunha, baleado em Belo Horizonte por um condenado, em janeiro, expressou a necessidade de mudanças na legislação penal.

Antes da votação da proposta pela Comissão de Segurança Pública (CSP), o presidente do Senado se reuniu com o senador Sergio Moro (União-PR) para discutir o projeto.

Moro apresentou uma emenda, aceita por Flávio Bolsonaro, que alterou o texto da Câmara, preservando as possibilidades de saídas temporárias para estudo e trabalho, rejeitando o fim total dessas permissões aprovado na Câmara.

DIREITO À SAIDINHA

Com a emenda, a proposta restringe as saídas temporárias de presos no regime semiaberto apenas para trabalho e estudo, sem vigilância direta, permitindo monitoramento eletrônico, se necessário.

O benefício será concedido a condenados primários após cumprir um sexto da pena e a reincidentes após um quarto da pena, desde que apresentem bom comportamento.

Não terão direito a essa permissão condenados por crimes hediondos, com violência, grave ameaça ou crime hediondo com resultado em  morte. O projeto assegura que, ao participar de cursos profissionalizantes ou de ensino médio/superior, o tempo de saída será o necessário para cumprir as atividades, visando facilitar a “ressocialização” de condenados por crimes não violentos.

MUDANÇA DE REGIME PENAL

O texto que será votado no Senado propõe também mudanças nos critérios para progressão de pena, permitindo a mudança de regime para presos com bom comportamento.

A proposta exige que a Justiça considere os resultados de um exame criminológico, levando em conta aspectos psicológicos e psiquiátricos para avaliar a periculosidade do detento.

Para o regime semiaberto, é necessário comprovar a “baixa periculosidade” do condenado. Além disso, o texto autoriza a Justiça a exigir o monitoramento eletrônico, usando tornozeleiras, como requisito para o cumprimento de penas no regime aberto, para presos com restrição de circulação pública e com livramento condicional.

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