O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o general Augusto Heleno a ficar calado na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do 8 de Janeiro. A sessão acontece na manhã de hoje. O magistrado, contudo, não acatou o pedido do militar da reserva de faltar à oitiva.
Na decisão, Zanin assegurou que o general, na condição de testemunha, tem o direito de ficar em silêncio a perguntas “cujas respostas possam resultar em seu prejuízo ou em sua incriminação”.
Zanin também permitiu que o general tenha assistência dos advogados durante a sessão e possa se comunicar com a defesa, desde que sejam respeitados os termos regimentais e a condução dos trabalhos da CPMI.
Ontem, a defesa do general solicitou um pedido de habeas corpus ao STF para que Augusto Heleno não comparecesse à CPMI. A justificativa era de que havia “verdadeira confusão” na convocação do general.
“A despeito da convocação na qualidade de testemunha, a justificativa utilizada nos requerimentos que a motivou evidencia o tratamento próprio de investigado, na medida que lhe é atribuída – ainda que de forma oblíqua e sem qualquer esteio na realidade fática – suposta participação ou apoio dos atos investigados pela Comissão”, justificou a defesa.
Na semana passada, o ministro André Mendoça autorizou o ex-ajudante de ordens Osmar Crivelatti a não comparecer à CPMI. Antes, Kassio Nunes Marques também permitiu que Marília Alencar, que teria elaborado o mapa para a realização das blitze da PRF nas eleições de 2022, faltasse ao depoimento.
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