STF julgará durante a campanha regra usada para fiscalizar doações eleitorais

Corte decidirá se informações da Receita podem chegar ao Ministério Público Eleitoral sem autorização judicial prévia
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Por Cleber Lourenço

Três dias depois do início da propaganda eleitoral de 2026, o Supremo Tribunal Federal (STF) deverá retomar um julgamento que pode restringir uma das ferramentas usadas para identificar doações acima do limite legal nas campanhas.

Marcado para 19 de agosto, o julgamento do Tema 1.121 discutirá se a Receita Federal pode informar ao Ministério Público Eleitoral a existência de indícios de excesso de doação sem autorização judicial prévia.

A propaganda eleitoral começa em 16 de agosto. Embora os dados relativos à eleição deste ano devam ser cruzados apenas após o encerramento da campanha, a decisão do STF poderá definir o modelo de fiscalização que será aplicado às doações feitas em 2026 e atingir processos ainda em andamento.

Até agora, apenas o ministro Cristiano Zanin votou. Ele considerou ilícitas as provas obtidas por meio do compartilhamento de dados fiscais sem autorização da Justiça. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.

O caso coloca em confronto o dever de fiscalização do financiamento eleitoral e a proteção constitucional do sigilo fiscal. Na prática, o Supremo decidirá se o Ministério Público pode receber automaticamente alertas da Receita ou se precisará obter uma ordem judicial antes de acessar as informações.

Como funciona o rastreamento das doações

Pessoas físicas podem doar a candidatos e partidos até 10% dos rendimentos brutos recebidos no ano anterior à eleição. Quem ultrapassa esse limite pode ser condenado ao pagamento de multa de até 100% do valor excedente.

Para verificar se a regra foi cumprida, o Tribunal Superior Eleitoral consolida os dados das prestações de contas e os encaminha à Receita Federal. O órgão compara os valores doados com os rendimentos declarados por cada pessoa.

Quando encontra indícios de que o limite foi ultrapassado, a Receita comunica o Ministério Público Eleitoral, que pode apresentar uma representação contra o doador.

Esse modelo começou a ser utilizado a partir de uma portaria conjunta editada pelo TSE e pela Receita em 2006. Em 2015, porém, o Congresso incluiu o procedimento expressamente na Lei das Eleições.

O artigo 24-C da legislação determina que o TSE envie as informações à Receita e que eventuais excessos sejam comunicados ao Ministério Público.

Essa mudança legal cria uma das principais dúvidas do julgamento: se o STF considerar irregular o modelo criado pela portaria de 2006, a decisão também atingirá o procedimento incorporado posteriormente à legislação eleitoral?

A resposta dependerá do alcance que os ministros derem à decisão.

Autorização judicial pode tornar fiscalização mais lenta

Mesmo que o STF restrinja o compartilhamento automático, a Justiça Eleitoral continuará podendo solicitar dados fiscais em casos específicos.

Durante a análise de uma prestação de contas, por exemplo, um juiz pode determinar que a Receita informe os rendimentos de determinado doador, desde que a decisão seja fundamentada.

A diferença é que, em vez de receber um alerta produzido a partir do cruzamento geral das bases de dados, o Ministério Público precisaria identificar previamente uma suspeita e pedir autorização judicial para aprofundar a investigação.

Especialistas ouvidos para a reportagem deverão esclarecer se essa exigência tornaria a fiscalização mais lenta e reduziria a capacidade de descobrir irregularidades que não aparecem diretamente nas prestações de contas.

O cruzamento eletrônico é usado justamente para encontrar incompatibilidades que dificilmente seriam identificadas apenas pela análise dos documentos entregues por candidatos e partidos.

Nas eleições de 2022, uma primeira verificação das prestações de contas parciais apontou 59.072 indícios de irregularidades, envolvendo mais de R$ 605 milhões.

O levantamento era mais amplo e não tratava somente de doações acima do limite. Entre os alertas, porém, estavam 423 doadores cuja renda aparentemente não era compatível com os valores entregues às campanhas. As contribuições somavam R$ 6,2 milhões.

Também foram identificadas doações de pessoas registradas como desempregadas, contribuições atribuídas a pessoas falecidas e grupos de funcionários de uma mesma empresa doando para um único candidato.

Os apontamentos não significavam, por si só, a comprovação de irregularidades. Serviam como alertas para que a Justiça Eleitoral, o Ministério Público e outros órgãos de controle verificassem cada caso.

Julgamento define regra para fiscalização de 2026

Apesar de ocorrer em plena campanha, o julgamento não deverá interromper imediatamente o monitoramento das doações feitas neste ano.

A legislação prevê que a Receita comunique ao Ministério Público os indícios de excesso até 30 de julho do ano seguinte à eleição. Assim, o cruzamento geral das doações de 2026 deverá ocorrer em 2027.

A decisão do STF, no entanto, poderá definir se essas informações serão encaminhadas diretamente ou se dependerão de autorização judicial.

Também poderá afetar ações referentes a eleições anteriores que ainda estejam em andamento e tenham sido baseadas em dados compartilhados sem ordem judicial.

Por ter repercussão geral, a decisão tomada pelo Supremo deverá ser seguida pelos demais tribunais do país em processos semelhantes.

O julgamento começou a partir de um recurso envolvendo uma condenação por doação acima do limite. A defesa questionou a utilização de informações fiscais encaminhadas ao Ministério Público sem autorização judicial.

Ao votar, Zanin concluiu que o compartilhamento representou quebra indevida de sigilo e considerou ilícitas as provas utilizadas no processo.

Os demais ministros ainda poderão acompanhar o entendimento, rejeitá-lo ou estabelecer uma solução intermediária, preservando o cruzamento dos dados, mas impondo limites sobre o conteúdo que pode ser repassado.

Além do mérito do processo original, o Supremo terá de definir a extensão da tese. É essa formulação que determinará se a decisão atingirá apenas casos baseados na portaria de 2006 ou todo o sistema de comunicação previsto atualmente na Lei das Eleições.

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