Uma audiência de conciliação no Supremo Tribunal Federal (STF) marca, nesta terça-feira (15), mais um capítulo da disputa entre os Poderes Executivo e Legislativo sobre o aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A reunião foi convocada pelo ministro Alexandre de Moraes, relator de quatro ações que tratam do tema na Corte.
Participam do encontro representantes da Presidência da República, da Câmara dos Deputados, do Senado, da Procuradoria-Geral da República (PGR), da Advocacia-Geral da União (AGU) e dos partidos autores das ações. Moraes suspendeu previamente todos os decretos relacionados à elevação do IOF e decidirá, após a reunião, se mantém ou revoga essa decisão.
Entenda os conflitos entre Executivo e Legislativo
O imbróglio jurídico teve início após o governo federal anunciar, no fim de maio, um aumento do IOF sobre operações de crédito e câmbio. A medida foi justificada como parte de uma política de justiça tributária, visando taxar mais os mais ricos e aliviar os mais pobres.
O Congresso, no entanto, reagiu. Em junho, parlamentares aprovaram um decreto legislativo que revogou os aumentos definidos pelo governo. O caso chegou ao STF por meio de quatro ações distintas:
- O PL, partido de oposição, pede a derrubada do aumento.
- O PSOL, da base governista, quer invalidar o decreto legislativo do Congresso.
- O próprio presidente Lula acionou o STF para validar os decretos presidenciais.
- Um grupo de partidos, incluindo União Brasil, PP, PSDB e Republicanos, defende a legalidade da revogação feita pelo Congresso.

Audiência busca acordo antes de julgamento definitivo
A audiência de conciliação é uma etapa prevista em lei que permite a tentativa de acordo antes do julgamento de mérito. No encontro, cada parte apresenta seus argumentos. Se houver consenso, o acordo é formalizado, validado pelo ministro relator e poderá ser referendado pelo plenário do STF.
Caso não haja acordo, Moraes dará prosseguimento à análise individual das ações. O desfecho pode redefinir não apenas os rumos da política tributária, mas também os limites da atuação de cada Poder na formulação e revisão de normas fiscais.