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Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) conclui até às 23h 59 de hoje o julgamento de embargos de declaração feitos pelo INSS contra decisão que permitiu o recálculo de aposentadorias, a chamada “revisão da vida toda”.

De acordo com a presidente do Instituto Brasileiro De Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante, “a revisão de vida toda é a possibilidade de os segurados terem um recálculo na sua renda usando a média dos salários de contribuição de toda a vida contributiva”, explica.

Ela destaca que, atualmente, o INSS calcula o benefício utilizando apenas as contribuições a partir de julho de 1994, após a implementação do Plano Real

O instituto quer anular decisão do STJ que considerou constitucional a revisão, permitindo que segurados do INSS optem por recalcular a aposentadoria, incluindo contribuições antes de 94.

Até o momento, seis ministros votaram em três sentidos diferentes. Em resumo, há três votos para modular a decisão que permitiu a revisão das aposentadorias, e outros três para anular o acórdão que permitiu o recálculo.

i) O relator, ministro Alexandre de Moraes, quer fixar um marco temporal para a permissão aos aposentados que escolham a regra de aposentadoria que lhe seja mais favorável. Para o ministro, a referência é 1º de dezembro de 2022, quando o STF julgou o mérito da ação.

ii) Ministra Rosa Weber também entendeu que deveria haver modulação dos efeitos. Mas, para ela, o marco é 17 de dezembro de 2019, quando o STJ confirmou o direito à correção aos aposentados.

O voto da ministra foi seguido por Edson Fachin.

iii) Ministro Cristiano Zanin, por sua vez, acolhe a alegação de nulidade do acórdão do STJ, ao considerar que houve inobservância da reserva de plenário quando a  1ª seção da Corte da Cidadania definiu o tema, exercendo controle de constitucionalidade, vedado no art. 97 da CF.

O voto de Zanin foi acompanhado por Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli.

Para Zanin, o caso deve retornar ao STJ para nova análise. Caso fique vencido quanto à anulação, o ministro propõe que o marco temporal para a modulação dos efeitos da decisão seja 13 de dezembro de 2022, quando foi publicada ata do julgamento de mérito.

Com informações do site Migalhas

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