Por Karla Gamba
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (26/6) que a quantidade de maconha que diferencia um usuário de um traficante é de 40 gramas. A quantia fica valendo até que o Congresso Nacional tome uma decisão sobre o tema.
Os ministros chegaram neste número a partir de um acordo entre a quantidade máxima que havia sido proposta, que era de 60 gramas e a mínima, de 10 gramas.
Nesta terça (25), o STF havia decidido, por maioria, descriminalizar a posse de maconha para consumo pessoal.
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