A área técnica do Tribunal de Contas da União (TCU) recomenda que ex-presidente Jair Bolsonaro devolva, em até 15 dias, todo o acervo de presentes oficiais recebidos durante o mandato presidencial e que não foram devidamente incorporados ao patrimônio da União. A recomendação ainda vai ser analisada pelo ministro Augusto Nardes.
Os auditores do TCU analisaram o caso a partir de uma representação da deputada Luciene Cavalcante (PSOL), que apontou possível irregularidade nos presentes dados pela Arábia Saudita. Segundo dados incluídos no processo, os mimos recebidos pelo ex-presidente somariam R$ 16,5 milhões.
De acordo com os técnicos do TCU, os kits de presentes recebidos por Bolsonaro e pelo governo federal são considerados bens públicos da União e não do patrimônio pessoal do ex-presidente.
PRESENTES
A área técnica do TCU aponta que pertencem ao patrimônio da União os kits de joias e relógios de grife e a miniatura de um cavalo ornamental com pedestal, ambos dados de presente pelo governo da Arábia Saudita.
Também devem fazer parte do acervo da União um conjunto de armas — um fuzil Caracal, calibre 5.56mm, com dois carregadores sem munição, uma pistola Caracal, 9mm, também com dois carregadores sem munição — presenteados pelos Emirados Árabes Unidos.
Em decisão provisória, o TCU já havia determinado que Bolsonaro entregasse à Caixa Econômica Federal os kits de joias, relógios e armas. Os itens ficam na CEF até que o tribunal decida se os bens são da União ou do ex-presidente.
“Verificou-se que os bens entregues pelo ex-Presidente da República à Caixa Econômica Federal, por força de medida cautelar adotada por esta Corte, revestem-se de características que os tornam bens públicos […] razão pela qual sua destinação ao acervo documental privado do ex-presidente da República, sr. Jair Messias Bolsonaro, deve ser revista”, informa a representação do TCU.
DECISÃO
A recomendação feita pela área técnica do TCU ainda será avaliada pelo relator da representação, o ministro Augusto Nardes. Ele pode decidir sozinho ou levar o caso ao plenário da Corte. Se acatado, o prazo de 15 dias só passará a contar a partir da decisão e da notificação do ex-presidente.
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