O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria nesta sexta-feira (16) para manter a decisão que proíbe a Meta, responsável pelo Facebook, Instagram e WhatsApp, de interferir na distribuição de conteúdos político-eleitorais relacionados aos candidatos à Presidência Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL). A determinação vale até o fim do segundo turno e prevê multa diária de R$ 500 mil em caso de descumprimento.
Os ministros Floriano de Azevedo Marques, André Mendonça e Estela Aranha acompanharam o relator, ministro Marco Aurélio Bellizze.
A decisão foi tomada em uma ação apresentada pela campanha de Lula à reeleição. A coligação alegou que a empresa tem falhado, de forma reiterada e sistemática, na entrega de suas publicações e apontou possíveis diferenças no tratamento dado aos conteúdos dos dois candidatos.
Segundo a campanha, a ferramenta de inteligência artificial da Meta também apresentou restrições à criação de imagens relacionadas a Lula, enquanto aceitou pedidos semelhantes envolvendo Flávio Bolsonaro. A petição menciona ainda o alcance de publicações de perfis ligados à candidatura adversária, entre eles o do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG).
O que a decisão determina
A decisão de Bellizze proíbe a Meta de aplicar a conteúdos político-eleitorais relacionados a qualquer uma das duas candidaturas medidas de redução da distribuição, exclusão de recomendações ou restrições nos resultados de busca.
A empresa também deve limitar, no prazo de 24 horas, a exclusão de sistemas de recomendação aos perfis oficiais das candidaturas e desabilitar ou restringir as respectivas contas de anúncios, conforme os termos da decisão.
Outro ponto é a exigência de que a Meta AI adote critérios idênticos para os dois candidatos, sem gerar peças de propaganda eleitoral favoráveis ou contrárias a qualquer um deles. A empresa também deverá esclarecer os critérios utilizados pela ferramenta.
A Meta AI é o assistente de inteligência artificial integrado aos serviços da empresa. A ferramenta permite, entre outras funções, produzir textos e criar imagens a partir de comandos dos usuários.
Usuários relataram que a tecnologia se recusava a gerar imagens de campanha de Lula, mas aceitava solicitações semelhantes envolvendo Flávio Bolsonaro.
Investigação sobre a atuação da plataforma
Na decisão, Bellizze afirmou que ainda não há comprovação de manipulação deliberada por parte da empresa, mas considerou necessário aprofundar a apuração. Segundo o ministro, os fatos envolvem sistemas e informações que estão sob controle da própria Meta.
O TSE determinou a apuração de 255 perfis e 1.204 publicações. A empresa também deverá fornecer, em 48 horas, informações sobre sua atuação durante as eleições, incluindo as medidas aplicadas ao perfil de Nikolas Ferreira desde 16 de agosto de 2026.
A Meta deverá apresentar ainda dados sobre o alcance das publicações dos perfis oficiais dos dois candidatos à Presidência entre 1º e 7 de outubro, com a discriminação das visualizações entre seguidores e não seguidores e por superfície de distribuição.
O relator também acolheu recomendação do Ministério Público Eleitoral para encaminhar as informações à Presidência do TSE, a fim de avaliar a necessidade de uma fiscalização extraordinária do acordo firmado entre a plataforma e a Justiça Eleitoral.
Meta nega favorecimento
Em nota divulgada nesta sexta-feira, a Meta afirmou que não toma partido nesta ou em qualquer outra eleição. A empresa reconheceu que a conta de Lula chegou a ser suspensa, mas alegou ter sido “por engano” e atribuiu problemas recentes a incidentes técnicos.
A companhia também admitiu uma falha nas proteções de sua ferramenta de inteligência artificial, que teria permitido a elaboração de materiais de campanha favoráveis a Flávio Bolsonaro.