O Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu hoje a liminar que pedia ao ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, que entregasse as imagens capturadas pelas câmeras do sistema de segurança e monitoramento do Palácio da Justiça entre os dias 7 e 9 de janeiro de 2023. O mandado de segurança foi pedido por 16 senadores e deputados federais do PL, Republicanos, Novo, União Brasil e PP que integram a CPMI do 8 de Janeiro. A decisão foi da ministra Regina Helena Costa.
De acordo com a magistrada, não ficou demonstrada omissão por parte do ministro Flávio Dino no fornecimento das imagens solicitadas, ao contrário do mandado de segurança impetrado pelos parlamentares. No pedido à Justiça, os senadores e deputados alegavam que não foi disponibilizado o conteúdo de todas as câmeras do Ministério no período.
Regina Helena Costa afirmou ainda que o ministro da Justiça havia informado no processo que o contrato com a empresa responsável pelas câmeras de segurança, firmado em 2018, prevê o armazenamento das imagens para possíveis auditorias por, no mínimo, 30 dias, após os quais pode ocorrer automaticamente o processo de regravação.
Para a ministra, com base nesse amparo contratual, foram preservados apenas os registros indicados como relevantes pelas autoridades competentes, dentro do prazo, para a instrução dos inquéritos policiais em curso, todos já encaminhados à CPMI.
A relatora afirmou não ter verificado, no pedido, os pressupostos para a concessão da liminar: fundamento relevante e risco para a eficácia do mandado de segurança caso ele venha a ser concedido. Negada a liminar, o mérito do mandado de segurança ainda será julgado pela Primeira Seção.
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